DECRETO Nº 57.759, DE 27 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários à implantação do Trevo do Carrefour, km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP nº 011.209/2011- SLT, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários à implantação do Trevo do Carrefour, km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 10.255,21 m2 (dez mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+290m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92884,3128 e E=37645,0019, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 313°16’39”, distância de 0,51m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 308°18’58”, distância de 17,81m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 349°45’32”, distância de 18,2m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 350°19’26”, distância de 17,65m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 350°9’7”, distância de 19,81m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 350°32’47”, distância de 16,33m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 348°31’46”, distância de 2,73m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 138°36’52”, distância de 68,79m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 164°22’11”, distância de 12,8m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 225°54’31”, distância de 11,37m; 11 - 1 - em linha reta com azimute 225°54’31”, distância de 18,92m2, perfazendo uma área de 1.860,57m2 (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados)”;
II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: “linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92989,7215 e E=37600,4533, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 304°7’15”, distância de 27,99m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 304°16’36”, distância de 21,91m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 304°1’8”, distância de 18,18m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 304°14’18”, distância de 24,23m; 5 - 6 - em linha reta com azimute304°22’24”, distância de 29,24m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 357°10’17”, distância de 18,02m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 12°44’51”, distância de 14,98m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 13°4’44”, distância de 14,46m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 13°16’5”, distância de 14,16m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 26°20’33”, distância de 5,31m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 52°27’9”, distância de 5,19m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 72°48’46”, distância de 5,19m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 72°48’46”, distância de 10,13m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 172°3’27”, distância de 51,02m; 15 - 1 - em linha reta com azimute 145°3’11”, distância de 110,71m, perfazendo uma área de 4.155,61m2 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)”;
III - Área 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-507-D03/001, situa-se no km 133+495m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada:“linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 92979,689 e E=37418,9324, sendo constituída pelos segmentos: 1 - 2 - em linha reta com azimute 181°59’32”, distância de 6,55m; 2 - 3 - em linha reta com azimute 180°54’17”, distância de 6,75m; 3 - 4 - em linha reta com azimute 218°59’56”, distância de 10m; 4 - 5 - em linha reta com azimute 308°59’56”, distância de 11,29m; 5 - 6 - em linha reta com azimute 315°16’36”, distância de 19,99m; 6 - 7 - em linha reta com azimute 310°36’33”, distância de 18,3m; 7 - 8 - em linha reta com azimute 302°40’53”, distância de 14,67m; 8 - 9 - em linha reta com azimute 258°26’48”, distância de 16,69m; 9 - 10 - em linha reta com azimute 300°6’50”, distância de 49,63m; 10 - 11 - em linha reta com azimute 330°19’24”, distância de 22,24m; 11 - 12 - em linha reta com azimute 359°13’1”, distância de 22,2m; 12 - 13 - em linha reta com azimute 23°43’38”, distância de 10,65m; 13 - 14 - em linha reta com azimute 113°43’38”, distância de 10m; 14 - 15 - em linha reta com azimute 129°2’6”, distância de 20,1m; 15 - 16 - em linha reta com azimute 117°13’2”, distância de 9,49m; 16 - 17 - em linha reta com azimute 128°4’45”, distância de 14,37m; 17 - 18 - em linha reta com azimute 130°16’2”, distância de 14,42m; 18 - 19 - em linha reta com azimute 129°28’50”, distância de 26,06m; 19 - 20 - em linha reta com azimute 128°25’3”, distância de 26,7m; 20 - 21 - em linha reta com azimute 129°16’45”, distância de 16,89m; 21 - 1 - em linha reta com azimute 128°28’33”, distância de 15,83m, perfazendo uma área de 4.239,03m2 (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do DecretoLei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2012.