DECRETO Nº 57.760, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.921, de 17 de junho de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.921, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bragança Paulista, de um imóvel localizado na Avenida Plínio Salgado, nº 4.120, Jardim Novo Mundo, naquele Município, com área de 272.094,74m² (duzentos e setenta e dois mil e noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 5.291,98m² (cinco mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 22.287, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.566/2010-(SPDR-11/2012).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.970, de 30 de junho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2012.