DECRETO Nº 57.760, DE 30
DE JANEIRO DE 2012
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 55.921, de 17 de junho de 2010, que autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Bragança Paulista, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista
da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 55.921, de 17 de junho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Bragança Paulista, de um
imóvel localizado na Avenida Plínio Salgado,
nº 4.120, Jardim Novo Mundo, naquele Município, com
área de 272.094,74m² (duzentos e setenta e dois mil e
noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados) de terreno e 5.291,98m² (cinco mil,
duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 22.287,
conforme identificado nos autos do processo
SEP-2.566/2010-(SPDR-11/2012).”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 55.970, de 30 de junho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de janeiro de 2012.