DECRETO Nº 57.763, DE 2
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A., o imóvel necessário
às obras de adequação do Posto Geral
de Fiscalização, (área complementar),
km 74, da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280,
Município e Comarca de Itu, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 41.722, de 17 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável
ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-12.280.074-0-D03/001-01 e
memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-9.351/2010-SLT,
necessário às obras de
adequação do Posto Geral de
Fiscalização (área complementar), km
74, da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município
e Comarca de Itu, com área total de 5.266,14m²
(cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e catorze
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos
proprietários Inacia da Silveira Moraes, Lupercio Rodrigues
da Silveira Moraes, Luiz Rodrigues da Silveira, José
Rodrigues da Silveira, Maria Rodrigues da Silveira, Antonio Rodrigues
da Silveira, Benedito Rodrigues da Silveira, Rosa Rodrigues da
Silveira, Franklin Rodrigues da Silveira, Joaquim Rodrigues da Silveira
e/ou outros, assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=10032,7252 e E=4776,7436, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
295°41’5”, distância de 52,41m;
2-3 - em linha reta com azimute 327°8’12”,
distância de 74,91m; 3-4 - em linha reta com azimute
123°35’48”, distância de 17,84m;
4-5 - em linha reta com azimute 105°44’39”,
distância de 84,56m; 5-6 - em linha reta com azimute
122°42’4”, distância de 30,45m;
6-7 - em linha reta com azimute 122°37’55”,
distância de 48,50m; 7-8 - em linha reta com azimute
125°15’16”, distância de 16,33m;
8-9 - em linha reta com azimute 293°56’30”,
distância de 30,66m; 9-1 - em linha reta com azimute
257°35’33”, distância de 61,59m;
perfazendo uma área de 5.266,14m² (cinco mil,
duzentos e sessenta e seis metros quadrados e catorze
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
- VIAOESTE S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de fevereiro de 2012.