DECRETO Nº 57.765, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., o bem
imóvel necessário à
execução de obras e serviços entre o
Km 60+600m e o Km 60+900m, Rodovia Engenheiro Ermênio de
Oliveira Penteado, SP-075, Município e Comarca de
Indaiatuba, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de
1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de
1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-13.075.060-8-D03/001-0 e memorial
descritivo constantes do Processo ARTESP-8.915/2010-SLT,
necessário à execução de
obras e serviços entre o km 60+600m e km 60+900m, Rodovia
Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075,
Município e Comarca de Indaiatuba, com área total
de 2.401,32m² (dois mil, quatrocentos e um metros quadrados e trinta e
dois decímetros quadrados), imóvel este que
consta pertencer aos proprietários Maria José
Wolf Bueno, Antonio Francisco Bueno, José Eduardo Wolf,
Miriam Regina Borsari Wolf, Aracy Verdu Ambiel, Placido Ambiel, Maria
Helena Bannwart Berdu e Lauro Berdu e/ou outros, dentro dos
perímetros a seguir descritos: “inicia na linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242747,6402 e
E=181280,6909, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em
linha reta com azimute 43°42’57”,
distância de 211,47m; 2-3 - em linha reta com azimute
43°29’15”, distância de 65,28m;
3-4 - em linha reta com azimute 215°2’48”,
distância de 62,83m; 4-5 - em linha reta com azimute
215°3’48”, distância de 35,53m;
5-6 - em linha reta com azimute 224°17’34”,
distância de 62,63m; 6-7 - em linha reta com azimute
230°38’20”, distância de 60,38m;
7-1 - em linha reta com azimute 230°22’19”,
distância de 57,34m, perfazendo uma área de
2.401,32m² (dois mil, quatrocentos e um metros quadrados e trinta e
dois decímetros quadrados)”.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º -
Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rodovias das Colinas S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2012.