DECRETO Nº 57.766, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem
imóvel necessário às obras de
melhorias de trevo, km 134+600m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065,
Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21
de maio de 1956, combinado com do Decreto nº 53.310, de 8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DESPD134065-133.135-107-D03/001 e
memorial descritivo constante do Processo ARTESP-10.987/2011-SLT,
necessário às obras de melhorias de trevo, km
134+600m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, com área total de 12.318,53m² (doze
mil, trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados) dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a
Companhia Brasileira de Distribuição e/ou outros:
inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=94098,9898 e E=36736,4370, sendo constituída
pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
91°31’34”, distância de 39,63m;
2-3 - em linha reta com azimute 169°50’9”,
distância de 10m; 3-4 - em linha reta com azimute
259°50’9”, distância de 0,55m;
4-5 - em linha reta com azimute 257°2’58”,
distância de 0,21m; 5-6 - em linha reta com azimute
254°4’42”, distância de 0,33m;
6-7 - em linha reta com azimute 250°38’41”,
distância de 0,34m; 7-8 - em linha reta com azimute
247°1’25”, distância de 0,36m;
8-9 - em linha reta com azimute 243°23’41”,
distância de 0,33m; 9-10 - em linha reta com azimute
239°45’9”, distância de 0,35m;
10-11 -em linha reta com azimute 236°1’41”,
distância de 0,36m; 11-12 -em linha reta com azimute
232°23’53”, distância de 0,3m;
12-13 - em linha reta com azimute
228°35’20”, distância de 0,42m;
13-14 - em linha reta com azimute
224°37’26”, distância de 0,34m;
14-15 - em linha reta com azimute
220°43’57”, distância de 0,39m;
15-16 - em linha reta com azimute
216°59’7”, distância de 0,33m;
16-17 - em linha reta com azimute
213°36’11”, distância de 0,27m;
17-18 - em linha reta com azimute
210°10’25”, distância de 0,35m;
18-19 - em linha reta com azimute
206°24’2”, distância de 0,51m;
19-20 - em linha reta com azimute
203°56’43”, distância de 0,25m;
20-21 - em linha reta com azimute
199°12’10”, distância de 0,58m;
21-22 - em linha reta com azimute
198°2’47”, distância de 2,14m;
22-23 - em linha reta com azimute
197°28’18”, distância de 2,27m;
23-24 - em linha reta com azimute
196°39’55”, distância de 2,25m;
24-25 - em linha reta com azimute
195°50’42”, distância de 2,01m;
25-26 - em linha reta com azimute
192°11’15”, distância de 78,74m;
26-27 - em linha reta com azimute
195°16’33”, distância de 76,24m;
27-28 - em linha reta com azimute
293°15’59”, distância de 32,03m;
28-29 - em linha reta com azimute
217°56’2”, distância de 9,74m;
29-30 - em linha reta com azimute
198°44’29”, distância de 104,34m;
30-31 - em linha reta com azimute
196°12’1”, distância de 44,19m;
31-32 - em linha reta com azimute
185°9’14”, distância de 49,11m;
32-33 - em linha reta com azimute
275°9’14”, distância de 10m;
33-34 - em linha reta com azimute
344°43’10”, distância de 20,4m;
34-35 - em linha reta com azimute
354°34’21”, distância de 20,9m;
35-36 - em linha reta com azimute
14°54’10”, distância de 24,47m;
36-37 - em linha reta com azimute
17°13’14”, distância de 18,35m;
37-38 - em linha reta com azimute
17°48’12”, distância de 23,15m;
38-39 - em linha reta com azimute 17°37’4”,
distância de 18,23m; 39-40 - em linha reta com azimute
17°57’41”, distância de 22,25m;
40-41 - em linha reta com azimute 17°50’4”,
distância de 19,98m; 41-42 - em linha reta com azimute
18°23’38”, distância de 13,23m;
42-43 - em linha reta com azimute
17°29’10”, distância de 10,82m;
43-44 - em linha reta com azimute
17°50’45”, distância de 17,86m;
44-45 - em linha reta com azimute
17°45’32”, distância de 17,84m;
45-46 - em linha reta com azimute
17°33’10”, distância de 17,76m;
46-47 - em linha reta com azimute
17°58’53”, distância de 9,44m;
47-48 - em linha reta com azimute
18°36’57”, distância de 4,36m;
48-49 - em linha reta com azimute
17°51’53”, distância de 17,28m;
49-50 - em linha reta com azimute
17°49’53”, distância de 15,3m;
50-51 - em linha reta com azimute 18°0’53”,
distância de 13,94m; 51-52 - em linha reta com azimute
17°51’45”, distância de 15,1m;
52-53 - em linha reta com azimute 22°14’1”,
distância de 5,72m; 53-54 - em linha reta com azimute
22°38’47”, distância de 15,63m;
54-55 - em linha reta com azimute
22°46’55”, distância de 15,02m;
55-1 - em linha reta com azimute 22°31’2”,
distância de 19,1m, perfazendo uma área de
12.318,53m² (doze mil, trezentos e dezoito metros quadrados e
cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2012.