DECRETO Nº 57.766, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhorias de trevo, km 134+600m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, combinado com do Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DESPD134065-133.135-107-D03/001 e memorial descritivo constante do Processo ARTESP-10.987/2011-SLT, necessário às obras de melhorias de trevo, km 134+600m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 12.318,53m² (doze mil, trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Companhia Brasileira de Distribuição e/ou outros: inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=94098,9898 e E=36736,4370, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 91°31’34”, distância de 39,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 169°50’9”, distância de 10m; 3-4 - em linha reta com azimute 259°50’9”, distância de 0,55m; 4-5 - em linha reta com azimute 257°2’58”, distância de 0,21m; 5-6 - em linha reta com azimute 254°4’42”, distância de 0,33m; 6-7 - em linha reta com azimute 250°38’41”, distância de 0,34m; 7-8 - em linha reta com azimute 247°1’25”, distância de 0,36m; 8-9 - em linha reta com azimute 243°23’41”, distância de 0,33m; 9-10 - em linha reta com azimute 239°45’9”, distância de 0,35m; 10-11 -em linha reta com azimute 236°1’41”, distância de 0,36m; 11-12 -em linha reta com azimute 232°23’53”, distância de 0,3m; 12-13 - em linha reta com azimute 228°35’20”, distância de 0,42m; 13-14 - em linha reta com azimute 224°37’26”, distância de 0,34m; 14-15 - em linha reta com azimute 220°43’57”, distância de 0,39m; 15-16 - em linha reta com azimute 216°59’7”, distância de 0,33m; 16-17 - em linha reta com azimute 213°36’11”, distância de 0,27m; 17-18 - em linha reta com azimute 210°10’25”, distância de 0,35m; 18-19 - em linha reta com azimute 206°24’2”, distância de 0,51m; 19-20 - em linha reta com azimute 203°56’43”, distância de 0,25m; 20-21 - em linha reta com azimute 199°12’10”, distância de 0,58m; 21-22 - em linha reta com azimute 198°2’47”, distância de 2,14m; 22-23 - em linha reta com azimute 197°28’18”, distância de 2,27m; 23-24 - em linha reta com azimute 196°39’55”, distância de 2,25m; 24-25 - em linha reta com azimute 195°50’42”, distância de 2,01m; 25-26 - em linha reta com azimute 192°11’15”, distância de 78,74m; 26-27 - em linha reta com azimute 195°16’33”, distância de 76,24m; 27-28 - em linha reta com azimute 293°15’59”, distância de 32,03m; 28-29 - em linha reta com azimute 217°56’2”, distância de 9,74m; 29-30 - em linha reta com azimute 198°44’29”, distância de 104,34m; 30-31 - em linha reta com azimute 196°12’1”, distância de 44,19m; 31-32 - em linha reta com azimute 185°9’14”, distância de 49,11m; 32-33 - em linha reta com azimute 275°9’14”, distância de 10m; 33-34 - em linha reta com azimute 344°43’10”, distância de 20,4m; 34-35 - em linha reta com azimute 354°34’21”, distância de 20,9m; 35-36 - em linha reta com azimute 14°54’10”, distância de 24,47m; 36-37 - em linha reta com azimute 17°13’14”, distância de 18,35m; 37-38 - em linha reta com azimute 17°48’12”, distância de 23,15m; 38-39 - em linha reta com azimute 17°37’4”, distância de 18,23m; 39-40 - em linha reta com azimute 17°57’41”, distância de 22,25m; 40-41 - em linha reta com azimute 17°50’4”, distância de 19,98m; 41-42 - em linha reta com azimute 18°23’38”, distância de 13,23m; 42-43 - em linha reta com azimute 17°29’10”, distância de 10,82m; 43-44 - em linha reta com azimute 17°50’45”, distância de 17,86m; 44-45 - em linha reta com azimute 17°45’32”, distância de 17,84m; 45-46 - em linha reta com azimute 17°33’10”, distância de 17,76m; 46-47 - em linha reta com azimute 17°58’53”, distância de 9,44m; 47-48 - em linha reta com azimute 18°36’57”, distância de 4,36m; 48-49 - em linha reta com azimute 17°51’53”, distância de 17,28m; 49-50 - em linha reta com azimute 17°49’53”, distância de 15,3m; 50-51 - em linha reta com azimute 18°0’53”, distância de 13,94m; 51-52 - em linha reta com azimute 17°51’45”, distância de 15,1m; 52-53 - em linha reta com azimute 22°14’1”, distância de 5,72m; 53-54 - em linha reta com azimute 22°38’47”, distância de 15,63m; 54-55 - em linha reta com azimute 22°46’55”, distância de 15,02m; 55-1 - em linha reta com azimute 22°31’2”, distância de 19,1m, perfazendo uma área de 12.318,53m² (doze mil, trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2012.