DECRETO Nº 57.773, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.125,61m² (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Nicolau Peliciari, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 9.506 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 2.085, de 15 de julho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16701-891014/2011-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquela municipalidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.