DECRETO Nº 57.773, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pedregulho, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, com área de 2.125,61m² (dois
mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados), localizado na Rua Nicolau Peliciari,
s/nº, naquele município, matriculado sob o
nº 9.506 do Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
da Comarca de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 2.085, de
15 de julho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GDOC-16701-891014/2011-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção e
instalação de unidade do Ministério
Público do Estado de São Paulo, naquela
municipalidade.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de fevereiro de 2012.