DECRETO Nº 57.774, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes,
o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Mogi das Cruzes, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área
superficial de 15.224,85m² (quinze mil, duzentos e vinte e
quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), localizado na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein,
s/nº, Vila São Francisco, Distrito de
Brás Cubas, naquele município, desmembrado da
matrícula nº 37.322 do 1º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, objeto da
Lei municipal nº 6.644, de 21 de dezembro de 2011, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-1097/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum do Município de Mogi das Cruzes.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de fevereiro de 2012.