DECRETO Nº 57.774, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 15.224,85m² (quinze mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, s/nº, Vila São Francisco, Distrito de Brás Cubas, naquele município, desmembrado da matrícula nº 37.322 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, objeto da Lei municipal nº 6.644, de 21 de dezembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-1097/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012.