DECRETO Nº 57.776, DE 8
DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Nova Odessa, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
4.189,00m² (quatro mil, cento e oitenta e nove metros
quadrados), localizado na Avenida Paschoal Piconi, nº 399,
Jardim São Manoel, naquele município, matriculado
sob o nº 107.883 do Oficial de Registro de Imóveis
de Americana, objeto da Lei municipal nº 1.062, de 2 de
dezembro de 1987, alterada pela Lei municipal nº 2.563, de 16
de dezembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GDOC-16673-28981/1991-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando
à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de fevereiro de 2012.