DECRETO Nº 57.776, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Odessa, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.189,00m² (quatro mil, cento e oitenta e nove metros quadrados), localizado na Avenida Paschoal Piconi, nº 399, Jardim São Manoel, naquele município, matriculado sob o nº 107.883 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 1.062, de 2 de dezembro de 1987, alterada pela Lei municipal nº 2.563, de 16 de dezembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16673-28981/1991-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2012.