DECRETO Nº 57.779, DE 9
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., os
imóveis necessários às obras de
reformulação de Trevo, km 39+000m da Rodovia
Prefeito Hélio Steffer, SP-075, Município e
Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de
maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de
novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-13.075.039-0-D03/001-00 e memoriais
descritivos constantes do Processo ARTESP-10.690/2011-SLT,
necessários às obras de
reformulação de Trevo, km 39+000m da Rodovia
Prefeito Hélio Steffer, SP-075, Município e
Comarca de Salto, com área total de 8.376,01m²
(oito mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e um
decímetro quadrado), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-13.075.039-0-D03/001-00, situa-se no km 39+000m da
Rodovia Prefeito Hélio Steffen, SP-075, Município
e Comarca de Salto, consta pertencer a VISIO -
Participações Ltda., M.M.F
Administração e
Participações Ltda., M.G.P.
Administração e
Participações Ltda., Ricardo Groninger Cavriani,
Ana Lúcia Pieri Cavriani, Donisetti Ricci Navarro e/ou
outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7434098,8318828 e
E=263433,42766794, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 -
em linha reta com azimute 324°8’15”,
distância de 39,15m; 2-3 - em linha reta com azimute
355°37’30”, distância de 15,21m;
3-4 - em linha reta com azimute 1°55’38”,
distância de 10,01m; 4-5 - em linha reta com azimute
1°55’38”, distância de 10,32m;
5-6 - em linha reta com azimute 8°7’31”,
distância de 9,75m; 6-7 - em linha reta com azimute
8°7’31”, distância de 10,90m; 7-8
- em linha reta com azimute 8°7’31”,
distância de 9,26m; 8-9 - em linha reta com azimute
8°7’31”, distância de 10,97m;
9-10 - em linha reta com azimute 6°32’53”,
distância de 9,16m; 10-11 - em linha reta com azimute
6°32’53”, distância de 18,81m;
11-12 - em linha reta com azimute 52°6’30”,
distância de 4,77m; 12-13 - em linha reta com azimute
114°42’26”, distância de 54,43m;
13-14 - em linha reta com azimute
179°30’8”, distância de 19,72m;
14-15 - em linha reta com azimute
179°43’5”, distância de 20,00m;
15-16 - em linha reta com azimute
181°13’45”, distância de 20,00m;
16-17 - em linha reta com azimute
180°17’39”, distância de 34,21m;
17-18 - em linha reta com azimute
247°13’26”, distância de 6,35m;
18-1 - em linha reta com azimute
239°23’58”, distância de 37,85m,
perfazendo uma área de 6.876,48m² (seis mil,
oitocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-13.075.039-0-D03/001-00, situa-se no km 39+000m da Rodovia Prefeito
Hélio Steffen, SP-075 Município e Comarca de
Salto, consta pertencer a EUCATEX Agro-Florestal Ltda. e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7433984,8454 e E=263516,2898,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 44°2’3”, distância de
48,51m; 2-3 - em linha reta com azimute
44°1’45”, distância de 77,79m;
3-4 - em linha reta com azimute 219°26’15”,
distância de 101,17m; 4-5 - em linha reta com azimute
193°12’59”, distância de 17,89m;
5-6 - em linha reta com azimute 167°22’7”,
distância de 20,40m; 6-7 - em linha reta com azimute
152°11’44”, distância de 10,97m;
7-8 - em linha reta com azimute 162°21’38”,
distância de 18,44m; 8-9 - em linha reta com azimute
178°46’55”, distância de 24,70m;
9-10 - em linha reta com azimute
213°44’46”, distância de 15,42m;
10-11 - em linha reta com azimute 15°26’5”,
distância de 9,55m; 11-12 - em linha reta com azimute
357°7’24”, distância de 25,26m;
12-1 - em linha reta com azimute
333°10’22”, distância de 61,65m,
perfazendo uma área de 1.499,53m² (um mil,
quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de fevereiro de 2012.