DECRETO Nº 57.779, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., os imóveis necessários às obras de reformulação de Trevo, km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffer, SP-075, Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.075.039-0-D03/001-00 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.690/2011-SLT, necessários às obras de reformulação de Trevo, km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffer, SP-075, Município e Comarca de Salto, com área total de 8.376,01m² (oito mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.075.039-0-D03/001-00, situa-se no km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffen, SP-075, Município e Comarca de Salto, consta pertencer a VISIO - Participações Ltda., M.M.F Administração e Participações Ltda., M.G.P. Administração e Participações Ltda., Ricardo Groninger Cavriani, Ana Lúcia Pieri Cavriani, Donisetti Ricci Navarro e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7434098,8318828 e E=263433,42766794, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 324°8’15”, distância de 39,15m; 2-3 - em linha reta com azimute 355°37’30”, distância de 15,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 1°55’38”, distância de 10,01m; 4-5 - em linha reta com azimute 1°55’38”, distância de 10,32m; 5-6 - em linha reta com azimute 8°7’31”, distância de 9,75m; 6-7 - em linha reta com azimute 8°7’31”, distância de 10,90m; 7-8 - em linha reta com azimute 8°7’31”, distância de 9,26m; 8-9 - em linha reta com azimute 8°7’31”, distância de 10,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 6°32’53”, distância de 9,16m; 10-11 - em linha reta com azimute 6°32’53”, distância de 18,81m; 11-12 - em linha reta com azimute 52°6’30”, distância de 4,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 114°42’26”, distância de 54,43m; 13-14 - em linha reta com azimute 179°30’8”, distância de 19,72m; 14-15 - em linha reta com azimute 179°43’5”, distância de 20,00m; 15-16 - em linha reta com azimute 181°13’45”, distância de 20,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 180°17’39”, distância de 34,21m; 17-18 - em linha reta com azimute 247°13’26”, distância de 6,35m; 18-1 - em linha reta com azimute 239°23’58”, distância de 37,85m, perfazendo uma área de 6.876,48m² (seis mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.075.039-0-D03/001-00, situa-se no km 39+000m da Rodovia Prefeito Hélio Steffen, SP-075 Município e Comarca de Salto, consta pertencer a EUCATEX Agro-Florestal Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7433984,8454 e E=263516,2898, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 44°2’3”, distância de 48,51m; 2-3 - em linha reta com azimute 44°1’45”, distância de 77,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 219°26’15”, distância de 101,17m; 4-5 - em linha reta com azimute 193°12’59”, distância de 17,89m; 5-6 - em linha reta com azimute 167°22’7”, distância de 20,40m; 6-7 - em linha reta com azimute 152°11’44”, distância de 10,97m; 7-8 - em linha reta com azimute 162°21’38”, distância de 18,44m; 8-9 - em linha reta com azimute 178°46’55”, distância de 24,70m; 9-10 - em linha reta com azimute 213°44’46”, distância de 15,42m; 10-11 - em linha reta com azimute 15°26’5”, distância de 9,55m; 11-12 - em linha reta com azimute 357°7’24”, distância de 25,26m; 12-1 - em linha reta com azimute 333°10’22”, distância de 61,65m, perfazendo uma área de 1.499,53m² (um mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2012.