DECRETO Nº 57.784, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2012
Delega competência ao
Secretário da Fazenda para os fins que especifíca
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam delegados ao Secretário da Fazenda, ANDREA SANDRO
CALABI, poderes para representar o Estado de São Paulo na
celebração dos instrumentos jurídicos
destinados a formalizar a cessão à Companhia
Paulista de Securitização - CPSEC, nos termos da
Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009, e observados outros
procedimentos legais porventura aplicáveis, do produto da
liquidação de créditos
tributários relativos ao Imposto sobre
operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal de Comunicação -
ICMS, objeto de parcelamento celebrados no âmbito do programa
de Parcelamento Incentivado instituído pelo Decreto
nº 51.960, de 4 de julho de 2007.
§ 1º -
A delegação de poderes abrange ainda a assinatura
de quaisquer outros contratos, declarações e
documentos relacionados com a operação, em que o
Estado de São Paulo figure como parte principal,
interveniente ou anuente.
§ 2º -
Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que
trata este artigo poderão ser exercidos pelo
Secretário Adjunto PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de fevereiro de 2012.