DECRETO Nº 57.787, DE 13
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A., os imóveis necessários
à implantação de dispositivo de
retorno, km 64+450m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280,
Município de Mairinque e Comarca de São Roque, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº
41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº
53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável
ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de códigos nº DE-12.280.064-5-D03/001-01
e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-9.780/2010-SLT,
necessários à implantação
dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia Presidente Castelo
Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de
São Roque, com área total de 12.917,11m² (doze
mil, novecentos e dezessete metros quadrados e onze
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+560m e o km 64+342m
da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município de
Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a
José Nastri e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7408488,9118 e E=274515,4613, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
96°58’10”, distância de 4,35m;
2-3 - em linha reta com azimute 97°54’15”,
distância de 7,10m; 3-4 - em linha reta com azimute
97°54’15”, distância de 8,21m;
4-5 - em linha reta com azimute 97°54’15”,
distância de 9,25m; 5-6 - em linha reta com azimute
97°54’15”, distância de 9,74m;
6-7 - em linha reta com azimute 97°03’44”,
distância de 6,01m; 7-8 - em linha reta com azimute
97°03’44”, distância de 6,01m;
8-9 - em linha reta com azimute 94°50’48”,
distância de 10,56m; 9-10 - em linha reta com azimute
94°27’48”, distância de 7,15m;
10-11 - em linha reta com azimute
89°47’09”, distância de 4,51m;
11-12 - em linha reta com azimute
91°09’05”, distância de 3,56m;
12-13 - em linha reta com azimute
90°22’34”, distância de 4,29m;
13-14 - em linha reta com azimute
89°24’01”, distância de 5,60m;
14-15 - em linha reta com azimute
88°16’49”, distância de 5,74m;
15-16 - em linha reta com azimute
87°12’10”, distância de 5,17m;
16-17 - em linha reta com azimute
85°52’04”, distância de 9,02m;
17-18 - em linha reta com azimute
87°11’58”, distância de 5,03m;
18-19 - em linha reta com azimute
88°53’14”, distância de 6,27m;
19-20 - em linha reta com azimute
88°53’14”, distância de 0,77m;
20-21 - em linha reta com azimute
91°09’12”, distância de 9,16m;
21-22 - em linha reta com azimute
92°51’50”, distância de 3,07m;
22-23 - em linha reta com azimute
93°51’33”, distância de 4,05m;
23-24 - em linha reta com azimute
95°11’23”, distância de 5,47m;
24-25 - em linha reta com azimute
97°49’42”, distância de 5,46m;
25-26 - em linha reta com azimute
101°51’56”, distância de 4,54m;
26-27 - em linha reta com azimute
105°38’36”, distância de 5,55m;
27-28 - em linha reta com azimute
109°37’21”, distância de 5,07m;
28-29 - em linha reta com azimute
112°54’32”, distância de 3,70m;
29-30 - em linha reta com azimute
115°41’43”, distância de 3,74m;
30-31 - em linha reta com azimute
116°19’18”, distância de 3,33m;
31-32 - em linha reta com azimute
122°51’29”, distância de 3,31m;
32-33 - em linha reta com azimute
124°15’48”, distância de 5,88m;
33-34 - em linha reta com azimute
128°13’58”, distância de 4,72m;
34-35 - em linha reta com azimute
131°35’44”, distância de 4,26m;
35-36 - em linha reta com azimute
134°49’37”, distância de 4,37m;
36-37 - em linha reta com azimute
137°40’45”, distância de 5,64m;
37-38 - em linha reta com azimute
272°49’49”, distância de 2,65m;
38-39 - em linha reta com azimute
272°49’49”, distância de 2,65m;
39-40 - em linha reta com azimute
275°23’28”, distância de 22,73m;
40-41 - em linha reta com azimute
272°40’06”, distância de 57,61m;
41-42 - em linha reta com azimute
275°38’49”, distância de 20,25m;
42-43 - em linha reta com azimute
273°54’47”, distância de 20,78m;
43-44 - em linha reta com azimute
275°08’18”, distância de 12,30m;
44-45 - em linha reta com azimute
270°16’52”, distância de 8,58m;
45-46 - em linha reta com azimute
273°26’30”, distância de 20,38m;
46-47 - em linha reta com azimute
273°52’33”, distância de 17,90m;
47-48 - em linha reta com azimute
273°54’57”, distância de 7,43m;
48-49 - em linha reta com azimute
273°57’21”, distância de 16,53m;
49-50 - em linha reta com azimute
273°15’50”, distância de 9,02m;
50-51 - em linha reta com azimute
13°13’29”, distância de 1,75m;
51-52 - em linha reta com azimute
18°37’26”, distância de 3,01m;
52-53 - em linha reta com azimute
25°21’00”, distância de 3,22m;
53-54 - em linha reta com azimute
33°58’29”, distância de 4,54m;
54-55 - em linha reta com azimute
44°01’59”, distância de 5,09m;
55-56 - em linha reta com azimute
57°40’34”, distância de 7,11m;
56-57 - em linha reta com azimute
68°32’52”, distância de 3,67m;
57-58 - em linha reta com azimute
77°39’40”, distância de 4,24m;
58-1 - em linha reta com azimute 87°58’49”,
distância de 5,29m, perfazendo uma área de
4.283,02m² (quatro mil, duzentos e oitenta e três metros
quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+782m e o km 64+532m
da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de
Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a
Rosa Takako Sato, Patricia Nahomi Sato da Silva, Rosangela Leiko Sato,
Makiko Sônia Sato, Organização Mofarrej
S/A Agrícola e Industrial, e/ou outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7408361,5643 e E=274256,3899, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
93°15’22”, distância de 12,78m;
2-3 - em linha reta com azimute 93°25’13”,
distância de 19,84m; 3-4 - em linha reta com azimute
93°32’51”, distância de 20,06m;
4-5 - em linha reta com azimute 93°38’40”,
distância de 20,93m; 5-6 - em linha reta com azimute
93°49’47”, distância de 21,13m;
6-7 - em linha reta com azimute 93°41’18”,
distância de 16,55m; 7-8 - em linha reta com azimute
93°50’27”, distância de 14,55m;
8-9 - em linha reta com azimute 93°02’07”,
distância de 20,69m; 9-10 - em linha reta com azimute
94°00’49”, distância de 19,02m;
10-11 - em linha reta com azimute
93°59’46”, distância de 17,89m;
11-12 - em linha reta com azimute
93°30’34”, distância de 19,80m;
12-13 - em linha reta com azimute
93°31’27”, distância de 21,18m;
13-14 - em linha reta com azimute
93°20’13”, distância de 20,58m;
14-15 - em linha reta com azimute
93°51’31”, distância de 19,43m;
15-16 - em linha reta com azimute
183°51’31”, distância de 10,1m;
16-17 - em linha reta com azimute
267°31’04”, distância de 3,07m;
17-18 - em linha reta com azimute
249°05’13”, distância de 3,40m;
18-19 - em linha reta com azimute
233°52’16”, distância de 2,74m;
19-20 - em linha reta com azimute
218°48’29”, distância de 12,65m;
20-21 - em linha reta com azimute
226°51’58”, distância de 7,25m;
21-22 - em linha reta com azimute
237°30’01”, distância de 6,86m;
22-23 - em linha reta com azimute
245°14’12”, distância de 4,68m;
23-24 - em linha reta com azimute
254°51’51”, distância de 5,55m;
24-25 - em linha reta com azimute
262°32’00”, distância de 5,63m;
25-26 - em linha reta com azimute
268°36’45”, distância de 2,14m;
26-27 - em linha reta com azimute
271°07’40”, distância de 46,09m;
27-28 - em linha reta com azimute
261°16’44”, distância de 2,89m;
28-29 - em linha reta com azimute
246°42’52”, distância de 2,17m;
29-30 - em linha reta com azimute
231°06’14”, distância de 1,65m;
30-31 - em linha reta com azimute
218°45’47”, distância de 1,80m;
31-32 - em linha reta com azimute
210°39’03”, distância de 1,50m;
32-33 - em linha reta com azimute
198°54’43”, distância de 2,15m;
33-34 - em linha reta com azimute
184°22’36”, distância de 1,58m;
34-35 - em linha reta com azimute
174°07’53”, distância de 1,47m;
35-36 - em linha reta com azimute
165°27’29”, distância de 1,53m;
36-37 - em linha reta com azimute
156°32’31”, distância de 1,50m;
37-38 - em linha reta com azimute
240°27’56”, distância de 8,19m;
38-39 - em linha reta com azimute
330°24’52”, distância de 33,07m;
39-40 - em linha reta com azimute
271°46’06”, distância de 15,41m;
40-41 - em linha reta com azimute
270°41’42”, distância de 19,24m;
41-42 - em linha reta com azimute
271°40’00”, distância de 27,07m;
42-43 - em linha reta com azimute
272°37’26”, distância de 28,66m;
43-44 - em linha reta com azimute
274°17’00”, distância de 8,57m;
44-45 - em linha reta com azimute
281°48’39”, distância de 6,71m;
45-46 - em linha reta com azimute
288°36’46”, distância de 6,01m;
46-47 - em linha reta com azimute
298°15’44”, distância de 8,53m;
47-48 - em linha reta com azimute
320°18’20”, distância de 8,76m;
48-49 - em linha reta com azimute
324°54’03”, distância de 9,44m;
49-50 - em linha reta com azimute
325°45’33”, distância de 9,94m;
50-51 - em linha reta com azimute
317°32’13”, distância de 7,80m;
51-1 - em linha reta com azimute
306°50’39”, distância de 0,80m,
perfazendo uma área de 8.634,09m² (oito mil, seiscentos e
trinta e quatro metros quadrados e nove decímetros
quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
- VIAOESTE S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de fevereiro de 2012