DECRETO Nº 57.792, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São
Paulo - USP, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP,
de um imóvel denominado “Palácio da
Agricultura”, localizado na Avenida Pedro Álvares
Cabral, nº 1.301, Ibirapuera, nesta Capital, com
40.925,00m² (quarenta mil, novecentos e vinte e cinco metros
quadrados) de terreno e 34.523,54m² (trinta e quatro mil,
quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 12.468,
conforme identificado nos autos do processo SC-108366/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Museu de Arte
Contemporânea da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de ua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de fevereiro de 2012.