DECRETO Nº 57.793, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirajuí, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirajuí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Sebastião Rizzo esquina da Rua Campos Salles, desmembrado do lote 238 da Quadra 42-A, naquele município, com área de 2.099,32m² (dois mil, noventa e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 17.794 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pirajuí, objeto da Lei municipal nº 2.206, de 19 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18822-443102/2011-PGE.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquela municipalidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2012.