DECRETO Nº 57.793, DE 15
DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Pirajuí, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pirajuí, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua
Sebastião Rizzo esquina da Rua Campos Salles, desmembrado do
lote 238 da Quadra 42-A, naquele município, com
área de 2.099,32m² (dois mil, noventa e nove metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado
sob o nº 17.794 do Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Pirajuí, objeto da Lei municipal nº
2.206, de 19 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo GDOC-18822-443102/2011-PGE.
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção e
instalação de unidade do Ministério
Público do Estado de São Paulo, naquela
municipalidade.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de fevereiro de 2012.