DECRETO Nº 57.794, DE 15
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o
imóvel necessário às obras de
adequação das rampas da passarela localizada no
km 159 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município
de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310, de 8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta nº
DE-SPD159332-159.159-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do
Processo ARTESP-11.848/2011-SLT, necessário às
obras de adequação das rampas da passarela
localizada no km 159 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, com
área total de 294,61m² (duzentos e noventa e quatro
metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, que consta
pertencer à Rosa Faccio Dovigo e/ou outros, a saber: a
área a ser desapropriada é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7508003,7154 e E=275066,2243, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
305°34’40”, distância de 31,04m;
2-3 - em linha reta com azimute 306°7’26”,
distância de 5,83m; 3-4 - em linha reta com azimute
304°46’30”, distância de 56,05m;
4-5 - em linha reta com azimute 34°46’57”,
distância de 2,60m; 5-6 - em linha reta com azimute
124°13’5”, distância de 81,86m;
6-7 - em linha reta com azimute 124°36’47”,
distância de 11,20m; 7-1 - em linha reta com azimute
216°48’32”, distância de 4,00m,
perfazendo uma área de 294,61m² (duzentos e noventa
e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de fevereiro de 2012.