DECRETO Nº 57.794, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o imóvel necessário às obras de adequação das rampas da passarela localizada no km 159 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta nº DE-SPD159332-159.159-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.848/2011-SLT, necessário às obras de adequação das rampas da passarela localizada no km 159 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 294,61m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que consta pertencer à Rosa Faccio Dovigo e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508003,7154 e E=275066,2243, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 305°34’40”, distância de 31,04m; 2-3 - em linha reta com azimute 306°7’26”, distância de 5,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 304°46’30”, distância de 56,05m; 4-5 - em linha reta com azimute 34°46’57”, distância de 2,60m; 5-6 - em linha reta com azimute 124°13’5”, distância de 81,86m; 6-7 - em linha reta com azimute 124°36’47”, distância de 11,20m; 7-1 - em linha reta com azimute 216°48’32”, distância de 4,00m, perfazendo uma área de 294,61m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2012.