DECRETO Nº 57.795, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno, km 183+000m da Rodovia Castelo Branco, SP-280, Município de Bofete e Comarca de Conchas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE - 20.280.183.0.D03/002-00 e memoriais descritivos, constante do Processo ARTESP-8.480/2009-SLT, necessários às obras de melhoramento no dispositivo de retorno, km 183+000m da Rodovia Castelo Branco, SP-280, Município de Bofete e Comarca de Conchas, com área total de 6.596,68m² (seis mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - 20.280.183.0.D03/002-00, que consta pertencer a Ronaldo César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renée Célia Juliani e/ou outros, é assim descrita e confrontada: começa no ponto 1 de coordenadas, N=10.170,6747, E=5.110,2730, sendo constituída pelos segmentos: 1-2, em linha reta com azimute 351º04’11”, distância de 28,88m; 2-3, em linha reta com azimute 189°44’47”, distância de 28,79m; 3-4, em linha reta com azimute 161°57’45”, distância de 35,24m; 4-1, em linha reta com azimute 357°19’56”, distância de 33,39m, perfazendo um perímetro de 126,30m (cento e vinte e seis metros e trinta centímetros) e uma área de 289,07m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - 20.280.183.0.D03/002-00, que consta pertencer a Ronaldo César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renée Célia Juliani e/ou outros, é assim descrita e confrontada: começa no ponto 1 de coordenadas, N=10.214,9983, E=5.075,6790, sendo constituída pelos segmentos: 1-2, em linha reta com azimute 296º08’58”, distância de 5,46m; 2-3, em linha reta com azimute 260°54’32”, distância de 19,61m; 3-4, em linha reta com azimute 236°22’13”, distância de 70,97m; 4-5, em linha reta com azimute 244°02’54”, distância de 28,20m; 5-6, em linha reta com azimute 288°26’, distância de 22,13m; 6-7, em linha reta com azimute 270°42’55”, distância de 24,78m; 7-8, em linha reta com azimute 293°38’29”, distância de 110,89m; 8-9, em linha reta com azimute 289°42’46”, distância de 89,38m; 9-10, em linha reta com azimute 269°28’48”, distância de 15,93m; 10-11, em linha reta com azimute 116°30’23”, distância de 58,17m; 11-12, em linha reta com azimute 116°48’48”, distância de 75,41m; 12-13, em linha reta com azimute 116°38’46”, distância de 87,70m; 13-14, em linha reta com azimute 81°27’05”, distância de 72,90m; 14-15, em linha reta com azimute 58°26’, distância de 95,84m; 15-1, em linha reta com azimute 27°40’26”, distância de 10,00m, perfazendo um perímetro de 787,38m (setecentos e oitenta e sete metros e trinta e oito centímetros) e uma área de 6.307,61m² (seis mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2012.