DECRETO Nº 57.795, DE 16
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A., os imóveis necessários às obras
de melhoramento do dispositivo de retorno, km 183+000m da Rodovia
Castelo Branco, SP-280, Município de Bofete e Comarca de
Conchas, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de
março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S.A., prestadora de serviços
públicos, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código DE - 20.280.183.0.D03/002-00 e memoriais descritivos,
constante do Processo ARTESP-8.480/2009-SLT, necessários
às obras de melhoramento no dispositivo de retorno, km
183+000m da Rodovia Castelo Branco, SP-280, Município de
Bofete e Comarca de Conchas, com área total de
6.596,68m² (seis mil, quinhentos e noventa e seis metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - Área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE - 20.280.183.0.D03/002-00, que consta pertencer a Ronaldo
César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renée
Célia Juliani e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: começa no ponto 1 de coordenadas,
N=10.170,6747, E=5.110,2730, sendo constituída pelos
segmentos: 1-2, em linha reta com azimute
351º04’11”, distância de 28,88m;
2-3, em linha reta com azimute 189°44’47”,
distância de 28,79m; 3-4, em linha reta com azimute
161°57’45”, distância de 35,24m;
4-1, em linha reta com azimute 357°19’56”,
distância de 33,39m, perfazendo um perímetro de
126,30m (cento e vinte e seis metros e trinta centímetros) e
uma área de 289,07m² (duzentos e oitenta e nove
metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II - Área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE - 20.280.183.0.D03/002-00, que consta pertencer a Ronaldo
César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renée
Célia Juliani e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: começa no ponto 1 de coordenadas,
N=10.214,9983, E=5.075,6790, sendo constituída pelos
segmentos: 1-2, em linha reta com azimute
296º08’58”, distância de 5,46m;
2-3, em linha reta com azimute 260°54’32”,
distância de 19,61m; 3-4, em linha reta com azimute
236°22’13”, distância de 70,97m;
4-5, em linha reta com azimute 244°02’54”,
distância de 28,20m; 5-6, em linha reta com azimute
288°26’, distância de 22,13m; 6-7, em linha
reta com azimute 270°42’55”,
distância de 24,78m; 7-8, em linha reta com azimute
293°38’29”, distância de 110,89m;
8-9, em linha reta com azimute 289°42’46”,
distância de 89,38m; 9-10, em linha reta com azimute
269°28’48”, distância de 15,93m;
10-11, em linha reta com azimute
116°30’23”, distância de 58,17m;
11-12, em linha reta com azimute
116°48’48”, distância de 75,41m;
12-13, em linha reta com azimute
116°38’46”, distância de 87,70m;
13-14, em linha reta com azimute 81°27’05”,
distância de 72,90m; 14-15, em linha reta com azimute
58°26’, distância de 95,84m; 15-1, em linha
reta com azimute 27°40’26”,
distância de 10,00m, perfazendo um perímetro de
787,38m (setecentos e oitenta e sete metros e trinta e oito
centímetros) e uma área de 6.307,61m²
(seis mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de fevereiro de 2012.