DECRETO Nº 57.800, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os
imóveis necessários às obras de
implantação de dispositivo de entroncamento, no
km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.310, de 8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados na planta nº
DE-SPD081360-081.082-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do
Processo ARTESP-11.084/2011-SLT, necessários às
obras de implantação de dispositivo de
entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio
Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com
área total de 74.195,21m² (setenta e quatro mil,
cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - Área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia
Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que
consta pertencer a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7450999,9096 e E=310873,4409, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
323°6’13”, distância de 33,85m;
2-3 - em linha reta com azimute 339°4’57”,
distância de 47,21m; 3-4 - em linha reta com azimute
48°35’53”, distância de 34,54m;
4-5 - em linha reta com azimute 73°22’55”,
distância de 20,22m; 5-6 - em linha reta com azimute
34°51’32”, distância de 50,89m;
6-7 - em linha reta com azimute 42°4’9”,
distância de 47,94m; 7-8 - em linha reta com azimute
48°8’50”, distância de 52,13m;
8-9 - em linha reta com azimute 60°54’56”,
distância de 33,15m; 9-10 - em linha reta com azimute
113°3’44”, distância de 30,31m;
10-11 - em linha reta com azimute
32°47’47”, distância de 48,65m;
11-12 - em linha reta com azimute 63°7’15”,
distância de 32,92m; 12-13 - em linha reta com azimute
216°22’14”, distância de 19,52m;
13-14 - em linha reta com azimute
216°41’6”, distância de 64,80m;
14-15 - em linha reta com azimute 217°6’1”,
distância de 10,07m; 15-16 - em linha reta com azimute
214°49’31”, distância de 21,58m;
16-17 - em linha reta com azimute
216°17’58”, distância de 30,30m;
17-18 - em linha reta com azimute
215°51’55”, distância de 21,94m;
18-19 - em linha reta com azimute
215°51’55”, distância de 20,84m;
19-20 - em linha reta com azimute
215°21’8”, distância de 17,00m;
20-21 - em linha reta com azimute
209°53’13”, distância de 8,73m;
21-22 - em linha reta com azimute
204°14’38”, distância de 10,18m;
22-23 - em linha reta com azimute
204°59’1”, distância de 3,36m;
23-24 - em linha reta com azimute
234°49’54”, distância de 64,33m;
24-25 - em linha reta com azimute
224°24’41”, distância de 27,30m;
25-26 - em linha reta com azimute
209°20’9”, distância de 32,91m;
26-1 - em linha reta com azimute
182°23’21”, distância de 1,50m,
perfazendo uma área de 17.183,78m² (dezessete mil,
cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados);
II - Área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fênix
Indústria de Móveis Itatiba Limitada e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7450797,6966 e E=311025,0389,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 104°24’50”, distância de
8,11m; 2-3 - em linha reta com azimute
133°11’45”, distância de 19,64m;
3-4 - em linha reta com azimute 157°37’16”,
distância de 21,24m; 4-5 - em linha reta com azimute
189°10’58”, distância de 25,66m;
5-6 - em linha reta com azimute 268°5’11”,
distância de 5,64m; 6-7 - em linha reta com azimute
1°10’39”, distância de 34,89m;
7-8 - em linha reta com azimute 330°48’23”,
distância de 9,56m; 8-9 - em linha reta com azimute
323°50’10”, distância de 14,01m;
9-1 - em linha reta com azimute 306°12’6”,
distância de 10,31m, perfazendo uma área de
391,16m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados);
III -
Área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km
81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Malett Comércio, Administração e
Participações Ltda e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7450705,7653 e E=311141,7268, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
32°48’34”, distância de 2,53m;
2-3 - em linha reta com azimute 96°56’5”,
distância de 17,51m; 3-4 - em linha reta com azimute
54°13’25”, distância de 9,44m;
4-5 - em linha reta com azimute 201°16’24”,
distância de 16,38m; 5-1 - em linha reta com azimute
295°27’9”, distância de 22,66m,
perfazendo uma área de 153,35m² (cento e cinquenta
e três metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados);
IV - Área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada
Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360),
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Malett Comércio, Administração e
Participações Ltda. e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7450885,8479 e E=311283,3227, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
131°30’28”, distância de 5,94m;
2-3 - em linha reta com azimute 131°1’11”,
distância de 12,37m; 3-4 - em linha reta com azimute
129°11’33”, distância de 10,15m;
4-5 - em linha reta com azimute 124°44’34”,
distância de 7,82m; 5-6 - em linha reta com azimute
117°53’36”, distância de 8,99m;
6-7 - em linha reta com azimute 110°6’23”,
distância de 7,62m; 7-8 - em linha reta com azimute
101°43’47”, distância de 8,22m;
8-9 - em linha reta com azimute 94°47’12”,
distância de 11m; 9-10 - em linha reta com azimute
87°10’33”, distância de 11,76m;
10-11 - em linha reta com azimute
77°35’52”, distância de 13,56m;
11-12 - em linha reta com azimute
81°54’25”, distância de 15,55m;
12-13 - em linha reta com azimute 78°7’6”,
distância de 19,06m; 13-14 - em linha reta com azimute
79°25’38”, distância de 5,26m;
14-15 - em linha reta com azimute 81°3’22”,
distância de 3,24m; 15-16 - em linha reta com azimute
84°6’51”, distância de 3,09m;
16-17 - em linha reta com azimute 84°4’35”,
distância de 1,24m; 17-18 - em linha reta com azimute
169°12’14”, distância de 19,98m;
18-19 - em linha reta com azimute
259°5’16”, distância de 3,88m;
19-20 - em linha reta com azimute 99°53’7”,
distância de 75,73m; 20-21 - em linha reta com azimute
100°36’57”, distância de 42,68m;
21-22 - em linha reta com azimute
190°10’18”, distância de 82,13m;
22-23 - em linha reta com azimute
281°6’15”, distância de 136,15m;
23-24 - em linha reta com azimute
266°40’28”, distância de 60,35m;
24-25 - em linha reta com azimute
200°47’19”, distância de 12,44m;
25-26 - em linha reta com azimute
225°1’34”, distância de 38,03m;
26-27 - em linha reta com azimute
237°50’31”, distância de 42,66m;
27-28 - em linha reta com azimute
263°15’36”, distância de 22,75m;
28-29 - em linha reta com azimute
349°42’33”, distância de 34,27m;
29-30 - em linha reta com azimute
53°59’56”, distância de 38,60m;
30-31 - em linha reta com azimute 83°5’20”,
distância de 24,10m; 31-1 - em linha reta com azimute
359°31’25”, distância de 124,75m,
perfazendo uma área de 25.189,28m² (vinte e cinco
mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
V - Área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada
Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360),
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7451149,2766 e E=311166,8270,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 146°6’32”, distância de
7,94m; 2-3 - em linha reta com azimute
228°50’29”, distância de 16,83m;
3-4 - em linha reta com azimute 115°51’37”,
distância de 60,26m; 4-5 - em linha reta com azimute
130°26’51”, distância de 59,00m;
5-6 - em linha reta com azimute 153°35’39”,
distância de 49,69m; 6-7 - em linha retacom azimute
167°24’51”, distância de 45,08m;
7-8 - em linha reta com azimute 185°4’17”,
distância de 26,93m; 8-9 - em linha reta com azimute
114°33’32”, distância de 41,46m;
9-10 - em linha reta com azimute
129°45’17”, distância de 31,46m;
10-11 - em linha reta com azimute
136°48’16”, distância de 19,53m;
11-12 - em linha reta com azimute
154°40’44”, distância de 13,19m;
12-13 - em linha reta com azimute
82°50’40”, distância de 43,94m;
13-14 - em linha reta com azimute
169°12’14”, distância de 21,23m;
14-15 - em linha reta com azimute
264°4’49”, distância de 0,56m;
15-16 - em linha reta com azimute
264°6’54”, distância de 3,3m;
16-17 - em linha reta com azimute
261°3’48”, distância de 3,56m;
17-18 - em linha reta com azimute
259°25’41”, distância de 6,76m;
18-19 - em linha reta com azimute 258°7’6”,
distância de 17,60m; 19-20 - em linha reta com azimute
261°54’25”, distância de 15,59m;
20-21 - em linha reta com azimute
257°35’52”, distância de 13,19m;
21-22 - em linha reta com azimute
267°10’33”, distância de 10,57m;
22-23 - em linha reta com azimute
274°47’12”, distância de 9,99m;
23-24 - em linha reta com azimute
281°43’47”, distância de 7,16m;
24-25 - em linha reta com azimute
290°6’23”, distância de 6,50m;
25-26 - em linha reta com azimute
297°53’36”, distância de 7,98m;
26-27 - em linha reta com azimute
304°44’34”, distância de 7,03m;
27-28 - em linha reta com azimute
309°11’33”, distância de 9,72m;
28-29 - em linha reta com azimute
311°1’11”, distância de 12,45m;
29-30 - em linha reta com azimute
307°54’53”, distância de 7,73m;
30-31 - em linha reta com azimute
305°57’39”, distância de 9,36m;
31-32 - em linha reta com azimute
304°12’42”, distância de 13,61m;
32-33 - em linha reta com azimute
302°39’7”, distância de 12,97m;
33-34 - em linha reta com azimute
301°57’18”, distância de 10,83m;
34-35 - em linha reta com azimute
291°17’3”, distância de 5,86m;
35-36 - em linha reta com azimute
293°44’43”, distância de 6,43m;
36-37 - em linha reta com azimute
309°53’16”, distância de 7,88m;
37-38 - em linha reta com azimute
318°27’22”, distância de 10,38m;
38-39 - em linha reta com azimute
328°4’16”, distância de 11,83m;
39-40 - em linha reta com azimute
333°6’49”, distância de 11,85m;
40-41 - em linha reta com azimute
336°58’20”, distância de 8,95m;
41-42 - em linha reta com azimute
339°47’35”, distância de 21,26m;
42-43 - em linha reta com azimute
335°9’42”, distância de 14,18m;
43-44 - em linha reta com azimute 332°6’2”,
distância de 12,72m; 44-45 - em linha reta com azimute
315°12’57”, distância de 5,18m;
45-46 - em linha reta com azimute
307°3’24”, distância de 4,79m;
46-47 - em linha reta com azimute
298°57’17”, distância de 10,44m;
47-48 - em linha reta com azimute
295°3’27”, distância de 17,40m;
48-49 - em linha reta com azimute
299°1’21”, distância de 6,30m;
49-50 - em linha reta com azimute
302°27’14”, distância de 6,16m;
50-51 - em linha reta com azimute
309°14’39”, distância de 5,96m;
51-52 - em linha reta com azimute
310°26’23”, distância de 8,88m;
52-53 - em linha reta com azimute
322°14’44”, distância de 6,85m;
53-54 - em linha reta com azimute
332°23’44”, distância de 7,58m;
54-55 - em linha reta com azimute
339°29’37”, distância de 3,01m;
55-56 - em linha reta com azimute
352°17’55”, distância de 3,81m;
56-57 - em linha reta com azimute 359°3’0”,
distância de 4,74m; 57-58 - em linha reta com azimute
7°2’27”, distância de 7,93m;
58-59 - em linha reta com azimute
14°46’17”, distância de 7,85m;
59-60 - em linha reta com azimute
22°53’32”, distância de 5,36m;
60-61 - em linha reta com azimute 23°39’0”,
distância de 5,94m; 61-62 - em linha reta com azimute
25°37’54”, distância de 9,55m;
62-63 - em linha reta com azimute
26°41’19”, distância de 4,44m;
63-64 - em linha reta com azimute
28°49’32”, distância de 4,82m;
64-65 - em linha reta com azimute 32°3’17”,
distância de 3,20m; 65-66 - em linha reta com azimute
30°56’33”, distância de 11,50m;
66-67 - em linha reta com azimute
31°31’19”, distância de 3,64m;
67-68 - em linha reta com azimute
32°48’11”, distância de 4,53m;
68-69 - em linha reta com azimute
33°40’35”, distância de 4,00m;
69-70 - em linha reta com azimute
34°42’38”, distância de 5,25m;
70-71 - em linha reta com azimute
35°18’33”, distância de 5,83m;
71-72 - em linha reta com azimute
34°49’10”, distância de 6,88m;
72-1 - em linha reta com azimute 34°26’37”,
distância de 1,95m, perfazendo uma área de
25.471,53m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e um
metros quadrados e cinquenta e três decímetros
quadrados);
VI - Área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sucuri Comercial Ltda. e/ou
outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451164,7392 e
E=311156,4400, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 146°6’32”,
distância de 14,20m; 2-3 - em linha reta com azimute
218°5’29”, distância de 4,47m;
3-4 - em linha reta com azimute 216°2’10”,
distância de 3,47m; 4-5 - em linha reta com azimute
213°29’31”, distância de 2,70m;
5-6 - em linha reta com azimute 213°29’31”,
distância de 1,61m; 6-7 - em linha reta com azimute
212°56’7”, distância de 6,37m;
7-8 - em linha reta com azimute 212°19’33”,
distância de 3,78m; 8-9 - em linha reta com azimute
211°25’10”, distância de 3,61m;
9-10 - em linha reta com azimute
212°49’35”, distância de 6,05m;
10-11 - em linha reta com azimute
212°16’0”, distância de 4,11m;
11-12 - em linha reta com azimute
212°7’18”, distância de 3,81m;
12-13 - em linha reta com azimute 211°5’9”,
distância de 3,74m; 13-14 - em linha reta com azimute
210°43’41”, distância de 4,32m;
14-15 - em linha reta com azimute
219°30’26”, distância de 4,72m;
15-16 - em linha reta com azimute
216°29’27”, distância de 1,82m;
16-17 - em linha reta com azimute
296°47’30”, distância de 30,82m;
17-18 - em linha reta com azimute
47°45’44”, distância de 21,46m;
18-19 - em linha reta com azimute 49°42’2”,
distância de 34,48m; 19-1 - em linha reta com azimute
49°42’2”, distância de 10,06m,
perfazendo uma área de 1.310,62m² (um mil,
trezentos e dez metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados);
VII -
Área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km
81+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7451285,1967 e E=311166,0816,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 156°7’37”, distância de
29,92m; 2-3 - em linha reta com azimute
212°18’16”, distância de 42,86m;
3-4 - em linha reta com azimute 202°15’13”,
distância de 29,81m; 4-5 - em linha reta com azimute
215°12’17”, distância de 35,14m;
5-6 - em linha reta com azimute 201°46’8”,
distância de 0,38m; 6-7 - em linha reta com azimute
146°6’32”, distância de 0,48m;
7-8 - em linha reta com azimute 54°21’39”,
distância de 27,16m; 8-9 - em linha reta com azimute
146°6’32”, distância de 13,42m;
9-10 - em linha reta com azimute
227°42’23”, distância de 26,96m;
10-11 - em linha reta com azimute
228°45’49”, distância de 13,4m;
11-12 - em linha reta com azimute
228°25’2”, distância de 28,09m;
12-13 - em linha reta com azimute
296°47’30”, distância de 8,37m;
13-14 - em linha reta com azimute 7°33’49”,
distância de 27,47m; 14-15 - em linha reta com azimute
22°37’45”, distância de 20,80m;
15-16 - em linha reta com azimute
22°37’45”, distância de 76,15m;
16-1 - em linha reta com azimute 36°22’14”,
distância de 51,01m, perfazendo uma área de
4.495,49m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de fevereiro de 2012.