DECRETO Nº 57.801, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S.A., parte da área que especifica, localizada no Município de Sandovalina

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S.A., de uma faixa de terra, parte de área maior, localizada no “Assentamento Bom Pastor”, Município de Sandovalina, com 7,0814ha (sete hectares, oito ares e quatorze centiáres), cadastrada no SGI sob o nº 50.130, conforme identificada nos autos do processo ITESP-719/2010.
§ 1º - A remuneração a que alude o “caput” deste artigo, corresponderá a recuperação florestal de 120,0490ha (cento e vinte hectares, quatro ares e noventa centiáres) do “Assentamento Porto Maria”, localizado no Município de Rosana, de acordo com o projeto de Preservação e Recuperação Ambiental e Cronograma Físico-Financeiro das áreas a serem recuperadas e constantes do processo ITESP-719/2010.
§ 2º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação e implantação da linha de transmissão de energia elétrica (LT) de 138 KV, que conectará a unidade industrial da empresa UMOE Bioenergy S.A. (unidade 2), localizada no Município de Sandovalina, à Subestação Taquaruçu, no mesmo município, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cujas despesas de construção, adaptação e conservação correrão às expensas da permissionária, a qual se responsabilizará por todos os ônus que porventura venham a implicar ou decorrer da realização da referida permissão de uso.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2012.