DECRETO Nº 57.801, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e oneroso e por
prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S.A., parte da
área que especifica, localizada no Município de
Sandovalina
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e oneroso e por prazo
indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S.A., de uma faixa de
terra, parte de área maior, localizada no
“Assentamento Bom Pastor”, Município de
Sandovalina, com 7,0814ha (sete hectares, oito ares e quatorze
centiáres), cadastrada no SGI sob o nº 50.130,
conforme identificada nos autos do processo ITESP-719/2010.
§ 1º -
A remuneração a que alude o
“caput” deste artigo, corresponderá a
recuperação florestal de 120,0490ha (cento e
vinte hectares, quatro ares e noventa centiáres) do
“Assentamento Porto Maria”, localizado no
Município de Rosana, de acordo com o projeto de
Preservação e Recuperação
Ambiental e Cronograma Físico-Financeiro das
áreas a serem recuperadas e constantes do processo
ITESP-719/2010.
§ 2º -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação e implantação da
linha de transmissão de energia elétrica (LT) de
138 KV, que conectará a unidade industrial da empresa UMOE
Bioenergy S.A. (unidade 2), localizada no Município de
Sandovalina, à Subestação
Taquaruçu, no mesmo município, da Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cujas
despesas de construção,
adaptação e conservação
correrão às expensas da
permissionária, a qual se responsabilizará por
todos os ônus que porventura venham a implicar ou decorrer da
realização da referida permissão de
uso.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de fevereiro de 2012.