DECRETO Nº 57.808, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2012
Destina à Secretaria
da Saúde, a administração do
imóvel que especifica, localizado nesta Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Saúde, a
administração do imóvel localizado na
Rua Mauro, nº 522, Bairro de Mirandópolis, nesta
Capital, com 3.852,00m² (três mil, oitocentos e
cinquenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.458,00m² (um
mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
24.645, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-16150-807/1958-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de um Centro de Estudos e
Atividades do Conselho Estadual de Saúde-CES.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de fevereiro de 2012.