DECRETO Nº 57.808, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Destina à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua Mauro, nº 522, Bairro de Mirandópolis, nesta Capital, com 3.852,00m² (três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.458,00m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24.645, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16150-807/1958-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Estudos e Atividades do Conselho Estadual de Saúde-CES.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2012.