DECRETO Nº 57.812, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2012
Aprova o Projeto Agricultura em
Ambiente Protegido, através do Fundo de Expansão
do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis
nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de
outubro de 2002, nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, e
nº 14.149, de 21 de junho de 2010, e considerando a
indicação do Conselho de
Orientação do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAP-BANAGRO),
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Projeto Agricultura em Ambiente Protegido, de interesse
para a economia estadual, a ser implantado, em todo o
território paulista, com recursos provenientes do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do
Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das
instituições oficiais de crédito,
observada a disponibilidade orçamentária
existente.
Parágrafo
único - O Projeto Agricultura em Ambiente
Protegido tem por objetivo propiciar ao produtor rural paulista, acesso
às modernas técnicas de
produção em ambiente protegido nos diversos
produtos agrícolas, aumentando consequentemente sua
produção e renda.
Artigo 2º -
Caberá ao Conselho de Orientação do
Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O
Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), conforme
dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16
de julho de 1992, alterado pela Lei nº 14.149, de 21 de junho
de 2010, estabelecer critérios e fixar limites globais e
individuais dos financiamentos e subvenções.
Artigo 3º -
Para obtenção dos benefícios de que
trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as
condições estabelecidas no Decreto nº
47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a
aplicação dos recursos do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do
Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO).
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de fevereiro de 2012.