DECRETO Nº 57.818, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, de um terreno de sua propriedade, sem benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 51.026, localizado na confluência da Rua Independência e a Avenida Guarujá - Pae Cará, naquele Município, contendo 1.276,72m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-3.350/11 (CC-109.904/09).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade de Saúde da Família.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e DesenvolvimentoRegional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2012.