DECRETO Nº 57.818, DE 28
DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Guarujá, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Guarujá,
de um terreno de sua propriedade, sem benfeitorias, cadastrado no SGI
sob nº 51.026, localizado na confluência da Rua
Independência e a Avenida Guarujá - Pae
Cará, naquele Município, contendo
1.276,72m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados
e setenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e
identificado nos autos do processo SS-3.350/11 (CC-109.904/09).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
funcionamento de uma Unidade de Saúde da Família.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e DesenvolvimentoRegional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2012.