DECRETO Nº 57.821, DE
1º DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Irmandade Santa Casa de Andradina, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina,
Organização Social de Saúde, de um
imóvel de sua propriedade, onde funciona o
Ambulatório Médico de Especialidades, cadastrado
no SGI sob nº 795, localizado na Rua Guararapes, nº
282, Município de Andradina, cujo terreno contém
2.080,00m² (dois mil e oitenta metros quadrados) e
2.813,86m² (dois mil, oitocentos e treze metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados) de
construções, conforme descrito e identificado nos
autos do processo SS-387/10 (CC-18.897/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à continuidade dos serviços que já vem
sendo prestados de acordo com o Contrato de Gestão firmado
entre o Estado de São Paulo e a Irmandade Santa Casa de
Andradina.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2012.