DECRETO Nº 57.822, DE
1º DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Conchas, de um
imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o
Centro de Saúde II do Município, cadastrado no
SGI sob nº 95, localizado na Rua Goiás, nº
202, naquele Município, cujo terreno contém
900,00m² (novecentos metros quadrados) e 686,00m²
(seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de
construções, conforme descrito e identificado nos
autos do processo SS 001.0200.000178/2011 (CC/19.880/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à prestação de serviços de
saúde e odontológicos aos munícipes.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2012.