DECRETO Nº 57.823, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.137, de 19 de junho de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Catiguá, de imóvel que especifica, situado naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.137, de 19 de junho de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE “Antonio Carlos”, cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.