DECRETO Nº 57.823, DE
1º DE MARÇO DE 2012
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.137, de 19 de junho de 2008, que autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município
de Catiguá, de imóvel que especifica, situado
naquele Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.137, de 19 de junho de
2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo de 20 (vinte) anos,
em favor do Município de Catiguá, de um
imóvel localizado na Avenida José Zancaner,
esquina com a Rua José Pereira, naquele
município, antigo prédio da EE “Antonio
Carlos”, cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme
identificado nos autos do Processo
GDOC-18834-129178/2006-PGE.”.(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2012.