DECRETO Nº 57.824, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lençóis Paulista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lençóis Paulista, de um terreno de sua propriedade, contendo 4.839,74m² (quatro mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Pernambuco, nº 183, naquele Município, parte de área maior, cadastrada no SGI sob nº 39242, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE 02093/2010 (CC/130507/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Ginásio de Esportes Paradesportivo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)