DECRETO Nº 57.824, DE 1º DE MARÇO DE 2012
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Lençóis Paulista, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Lençóis Paulista, de um terreno de sua propriedade,
contendo 4.839,74m² (quatro mil, oitocentos e trinta e nove metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado
na Rua Pernambuco, nº 183, naquele Município, parte de
área maior, cadastrada no SGI sob nº 39242, conforme
descrito e identificado nos autos do processo SE 02093/2010
(CC/130507/11).
Parágrafo único -
A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á
à instalação de um Ginásio de Esportes
Paradesportivo.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)