DECRETO Nº 57.825, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 15.694, localizado na Rua Nove de Julho, 12-30, naquele Município, cujo terreno contém 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados) e 79,00m² (setenta e nove metros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SEP 3.048/10 (CC/19.877/12).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Conselho Tutelar e a Junta do Serviço Militar do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.354, de 2 de abril de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.