DECRETO Nº 57.825, DE
1º DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Macatuba,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Macatuba, de um
imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº
15.694, localizado na Rua Nove de Julho, 12-30, naquele
Município, cujo terreno contém 726,00m²
(setecentos e vinte e seis metros quadrados) e 79,00m²
(setenta e nove metros quadrados) de construções,
conforme descrito e identificado nos autos do processo SEP 3.048/10
(CC/19.877/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da sede do Conselho
Tutelar e a Junta do Serviço Militar do Município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 31.354, de 2 de abril de 1990.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2012.