DECRETO Nº 57.830, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário à implantação de dispositivo de entroncamento, km 622+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE - SPD622270-622.623-616-D06/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-10.991/2011-SLT, necessário à implantação de dispositivo de entroncamento, km 622+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, com área total de 1.392,54 m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa começando no ponto 1 de coordenadas N=7.580.037,49, E=409.942,09, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 em linha reta com azimute 88º55’45”, distância de 18,41m; 2-3 em linha reta com azimute 144º31’27”, distância de 46,14m; 3-4 em linha reta com azimute 189º15’30”, distância de 15,39m; 4-5 em linha reta com azimute 211º28’45”, distância de 25,51m; 5-6 em linha reta com azimute 329º0’24”, distância de 15,98m; 6-7 em linha reta com azimute 36º39’59”, distância de 19,16m; 7-8 em linha reta com azimute 302º3’0”, distância de 18,25m; 8-9 em linha reta com azimute 328º30’57”, distância de 16,39m; 9-10 em linha reta com azimute 331º31’21”, distância de 15,50m; 10-1 em linha reta com azimute 351º23’9”, distância de 7,92m, perfazendo um perímetro de 198,65m (cento e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros) e uma área de 1.392,54m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.