DECRETO
Nº 57.830, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário
à implantação de dispositivo de
entroncamento, km 622+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Presidente Venceslau, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via judicial, o imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código DE -
SPD622270-622.623-616-D06/001 e memorial descritivo constantes do
Processo ARTESP-10.991/2011-SLT, necessário à
implantação de dispositivo de entroncamento, km
622+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Venceslau, com área total de 1.392,54
m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito: a área a ser
desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de
divisa começando no ponto 1 de coordenadas N=7.580.037,49,
E=409.942,09, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 em
linha reta com azimute 88º55’45”,
distância de 18,41m; 2-3 em linha reta com azimute
144º31’27”, distância de 46,14m;
3-4 em linha reta com azimute 189º15’30”,
distância de 15,39m; 4-5 em linha reta com azimute
211º28’45”, distância de 25,51m;
5-6 em linha reta com azimute 329º0’24”,
distância de 15,98m; 6-7 em linha reta com azimute
36º39’59”, distância de 19,16m;
7-8 em linha reta com azimute 302º3’0”,
distância de 18,25m; 8-9 em linha reta com azimute
328º30’57”, distância de 16,39m;
9-10 em linha reta com azimute 331º31’21”,
distância de 15,50m; 10-1 em linha reta com azimute
351º23’9”, distância de 7,92m,
perfazendo um perímetro de 198,65m (cento e noventa e oito
metros e sessenta e cinco centímetros) e uma área
de 1.392,54m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros
quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelo perímetro descrito no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de março de 2012.