DECRETO Nº 57.832, DE 2
DE MARÇO DE 2012
Revoga o Decreto nº
48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Cândido Rodrigues, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003,
que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Cândido Rodrigues, do
imóvel contendo 1.460,00m² (um mil, quatrocentos e
sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº
10.959, do Cartório de Registro de Imóveis de
Taquaritinga, com memorial descritivo e plantas anexas ao processo
PR-12 nº 97/2001-PGE.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de março de 2012.