DECRETO Nº 57.832, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Revoga o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.192, de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, do imóvel contendo 1.460,00m² (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.959, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga, com memorial descritivo e plantas anexas ao processo PR-12 nº 97/2001-PGE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.