DECRETO
Nº 57.833, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, a promover o
auxílio necessário à Defesa Civil do
Estado do Acre, no fornecimento de recursos para a
população vitimada das enchentes ocorridas
naquele Estado
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando os eventos
climáticos extremos que atingiram o Estado do Acre, na forma
de chuvas torrenciais nos últimos dias, causando
inundações em diversos municípios
daquele Estado;
Considerando as
últimas informações dando cota da
necessidade de assistência médica, abrigo,
água, comida e saneamento básico à
comunidade de vários municípios que foram
atingidos mais fortemente pelas chuvas intensas dos últimos
dias;
Considerando o Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC,
constituído por órgãos e entidades da
administração
pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios; e
Considerando que o
Estado de São Paulo, como integrante do SINDEC,
reúne condições de oferecer recursos
materiais de primeira necessidade, bem como
cooperação logística e
técnica para prestar assistência
humanitária à população
afetada pelas chuvas naqueles Estados,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por
intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -
CEDEC, autorizada a adotar as providências
cabíveis, a fim de promover o auxílio
necessário à Defesa Civil do Estado do Acre, nos
seguintes segmentos:
I - fornecimento de
remédios, colchões, itens de
vestuário, materiais de limpeza e higiene pessoal e
gêneros alimentícios à
população vitimada pelas chuvas ocorridas nos
últimos dias no Estado do Acre;
II - coordenar o
envio de pessoal técnico, bem como a
interlocução entre as Secretarias de Estado, a
fim de processar a ajuda necessária.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de março de 2012.