DECRETO Nº 57.834, DE 5
DE MARÇO DE 2012
Dá
denominação às unidades escolares da
Secretaria da Educação que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° -
As unidades escolares a seguir indicadas da Diretoria de Ensino -
Região Leste 2, da Secretaria da
Educação, passam a denominar-se:
I - EE Antonio
José de Sucre, a Escola Estadual Jardim das Oliveiras II, no
Distrito de Itaim Paulista, criada pelo Decreto nº 46.391, de
17 de dezembro de 2001, localizada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva,
nº 809, Jardim das Oliveiras;
II - EE Miguel
Hidalgo, a Escola Estadual Jardim Aurora II, criada pelo Decreto
nº 43.074, de 6 de maio de 1998, localizada na Rua Anibal
Thomaz Gomes, nº 121, Bairro Jardim Nova Guaianazes, Distrito
de Lageado;
III - EE Dom
Bernardo O’Higgins, a Escola Estadual CHB Itaim Paulista A,
criada pelo Decreto nº 56.277, de 13 de outubro de 2010,
localizada na Rua José de Amenabar, s/nº, Distrito
de Itaim Paulista.
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2012.