DECRETO Nº 57.834, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Dá denominação às unidades escolares da Secretaria da Educação que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - As unidades escolares a seguir indicadas da Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da Educação, passam a denominar-se:
I - EE Antonio José de Sucre, a Escola Estadual Jardim das Oliveiras II, no Distrito de Itaim Paulista, criada pelo Decreto nº 46.391, de 17 de dezembro de 2001, localizada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 809, Jardim das Oliveiras;
II - EE Miguel Hidalgo, a Escola Estadual Jardim Aurora II, criada pelo Decreto nº 43.074, de 6 de maio de 1998, localizada na Rua Anibal Thomaz Gomes, nº 121, Bairro Jardim Nova Guaianazes, Distrito de Lageado;
III - EE Dom Bernardo O’Higgins, a Escola Estadual CHB Itaim Paulista A, criada pelo Decreto nº 56.277, de 13 de outubro de 2010, localizada na Rua José de Amenabar, s/nº, Distrito de Itaim Paulista.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2012.