DECRETO Nº 57.835, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaquaquecetuba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Salesópolis, esquina com a Rua Ferraz de Vasconcelos, Vila Monte Belo, Município de Itaquaquecetuba, com 12.650,00m² (doze mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 48.368, conforme identificado nos autos do expediente CC nº 19.214/12.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será utilizado pela Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2012.