DECRETO Nº 57.835, DE 5
DE MARÇO DE 2012
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Itaquaquecetuba
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Rua Salesópolis, esquina com
a Rua Ferraz de Vasconcelos, Vila Monte Belo, Município de
Itaquaquecetuba, com 12.650,00m² (doze mil, seiscentos e cinquenta
metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 48.368, conforme
identificado nos autos do expediente CC nº 19.214/12.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, será utilizado
pela Secretaria da Segurança Pública, visando a
instalação de uma unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo naquele município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2012.