DECRETO Nº 57.836, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itú, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itú, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial
de 2.866,37m² (dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado como Lote 2, da Quadra 87, localizado na Rua Penápolis, s/nº, Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o nº 77.615 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itú, objeto da Lei municipal nº 1.351, de 30 de junho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº 416/2009-PMESP (GS-1234/2011-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, naquela municipalidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2012.