DECRETO Nº 57.836, DE 5
DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Itú,
o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itú, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial
de 2.866,37m²
(dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e
sete decímetros quadrados), identificado como Lote 2, da
Quadra 87, localizado na Rua Penápolis, s/nº,
Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o
nº 77.615 do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Itú, objeto da Lei municipal nº 1.351,
de 30 de junho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo nº 416/2009-PMESP (GS-1234/2011-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, naquela
municipalidade.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2012.