DECRETO
Nº 57.837, DE 6 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-27.874/2011,
necessários para a implantação da
Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, localizados nos Bairros de São Lucas,
Sapopemba e São Mateus, Município e Comarca de
São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a
vários proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas
DE-2.23.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.04.00/1E1-001-Rev.0;
DE-2.23.05.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.07.00/1E1-001-Rev.0;
DE-2.23.09.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.11.00/1E1-001-Rev.0;
DE-2.23.13.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.15.00/1E1-001-Rev.0 e
DE-2.23.17.00/1E1-001-Rev.0, e com as avaliações
relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos
necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo
nº DE - MSP2 - 03/2011, dentro dos perímetros a
seguir descritos:
I - Planta DE -
2.23.00.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20120, com área de
1.243,20m² (um mil, duzentos e quarenta e três
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (3,75m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello e Rua Francisco Fett; linha 2-3
(47,10m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello; linha 3-4 (30,00m), confrontando
com o imóvel de nº5347 da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (32,00m), confrontando
com o imóvel de nº 74 da Rua Francisco Fett; linha
5-1 (32,30m), no alinhamento par da Rua Francisco Fett;
b)
perímetro 6-7-8-9-10-11-12-6, bloco 20121, com
área de 1.125,50m² (um mil, cento e vinte e cinco
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber:
linha 6-7 (44,12m) e linha 7-8 (6,01m), ambas no alinhamento par da
Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 8-9
(14,85m), no alinhamento ímpar da Rua Roque Barbosa Lima;
linha 9-10 (20,00m), confrontando com o imóvel de
nº327 da Rua Roque Barbosa Lima; linha 10-11 (4,54m) e linha
11-12 (24,50m), ambas confrontando com imóvel de
nº332 da Rua Sales Gomes Júnior; linha 12-6
(33,21m), no alinhamento par da Rua Sales Gomes Júnior;
II - Planta DE -
2.23.04.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco
20122A, com área de 2.170,80m² (dois mil, cento e
setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (62,65m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (36,00m), no alinhamento
da Rua Augusto Lobo de Moura; linha 3-4 (63,93m), no alinhamento da Rua
Eng. Caldas; linha 4-5 (27,88m) e linha 5-1 (4,48m), ambas no
alinhamento par da Rua Carlos Cesar;
III - Planta DE -
2.23.05.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20122, com área de
1.996,00m² (um mil, novecentos e noventa e seis metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (54,40m), no alinhamento par da Avenida
Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (36,24m),
confrontando com o imóvel de nº6600 da Avenida
Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e com o imóvel
de nº4700A da Avenida Vila Ema; linha 3-4 (51,63m), no
alinhamento par da Avenida Vila Ema; linha 4-1 (44,30m), confrontando
com o remanescente do imóvel de nº4700 da Avenida
Vila Ema;
b)
perímetro 5-6-7-8-9-10-11-5, bloco 20123, com
área de 1.895,40m² (um mil, oitocentos e noventa e
cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a
saber: linha 5-6 (3,30m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello e Rua Dr. Camilo Haddad; linha 6-7
(60,76m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello; linha 7-8 (5,69m) e linha 8-9
(15,49m), ambas no alinhamento impar da Rua Monsenhor João
José de Azevedo; linha 9-10 (47,86m), confrontando com os
imóveis de nº289 da Rua Monsenhor João
José de Azevedo e nº290 da Rua Gal. Roque da Silva
Palmeiro; linha 10-11 (27,04m), no alinhamento par da Rua Gal. Roque da
Silva Palmeiro; linha 11-5 (26,62m), no alinhamento ímpar da
Rua Dr. Camilo Haddad;
IV - Planta DE -
2.23.07.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20124, com área
de 1.245,98m² (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (2,74m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello e Rua Tapiramuta; linha 2-3 (18,20m)
e linha 3-4 (32,30m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida
Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (4,21m), no
canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia
Mello e Rua Angical do Piaui; linha 5-6 (11,00m), no alinhamento par da
Rua Angical do Piaui; linha 6-7 (53,34m), confrontando com os
imóveis de nº298 da Rua Angical do Piaui e
nº139 da Rua Tapiramuta; linha 7-1 (29,30m), no alinhamento
ímpar da Rua Tapiramuta;
b)
perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8, bloco 20125, com
área de 1.364,00m² (um mil, trezentos e sessenta e
quatro metros quadrados), a saber: linha 8-9 (3,44m), no canto
chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e
Rua Angical do Piaui; linha 9-10 (44,59m), no alinhamento par da
Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 10-11
(21,02m), no alinhamento ímpar da Rua Tapiramuta; linha
11-12 (23,55m) e linha 12-13 (1,84m), ambas confrontando com o
imóvel de nº31 da Rua Tapiramuta; linha 13-14
(22,80m), confrontando com o imóvel de nº196 da Rua
Angical do Piaui; linha 14-8 (25,92m), no alinhamento par da Rua
Angical do Piauí;
V - Planta DE -
2.23.09.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-16-17-1, bloco 20126, com
área de 1.264,00m² (um mil, duzentos e sessenta e
quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,37m), no canto
chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e
Rua Alexandre Galera; linha 2-3 (18,20m) e linha 3-4 (19,20m), ambas no
alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio
de Anhaia Mello; linha 4-5 (1,23m), no canto chanfrado da Avenida Prof.
Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Tristão de A.
Araripe Jr.; linha 5-6 (38,00m), no alinhamento ímpar da Rua
Tristão de A. Araripe Jr.; linha 6-7 (17,24m) e linha 7-16
(6,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 353
da Rua Tristão de A. Araripe Jr.; linha 16-17 (19,70m),
confrontando com o imóvel de nº 344 da Rua
Alexandre Galera; linha 17-1 (23,70m), no alinhamento par da Rua
Alexandre Galera;
b)
perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-8, bloco 20127, com
área de 1.268,00m² (um mil, duzentos e sessenta e
oito metros quadrados), a saber: linha 8-9 (25,20m), linha 9-10
(15,80m) e linha 10-11 (8,00m), todas no alinhamento par da Avenida
Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 11-12 (34,00m), no
alinhamento par da Rua Ana Cesar; linha 12-13 (21,25m) e linha 13-14
(14,33m), ambas confrontando com o imóvel de nº 64
da Rua Ana Cesar; linha 14-15 (21,52m), confrontando com o
imóvel de nº812 da Avenida Casa Grande; linha 15-8
(22,69m), no alinhamento par da Rua Emílio Jafet Filho;
VI - Planta DE -
2.23.11.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20128, com área de
2.355,00m² (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (4,03m), no canto chanfrado da Avenida
Sapopemba com a Rua Francisca Marinho; linha 2-3 (52,28m), no
alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (7,39m), no canto
chanfrado da Avenida Sapopemba com a Rua Milton da Cruz; linha 4-5
(37,69m), no alinhamento par da Rua Milton da Cruz; linha 5-6 (60,44m),
confrontando com os imóveis de nº66 da Rua Milton
da Cruz e nº59 da Rua Francisca Marinho; linha 6-1 (33,80m),
no alinhamento ímpar da Rua Francisca Marinho;
b)
perímetro 7-8-9-10-11-7, bloco 20129, com área de
1.431,00m² (um mil quatrocentos e trinta e um metros
quadrados), a saber: linha 7-8 (36,29m) e linha 8-9 (84,19m), ambas no
alinhamento da Avenida Sapopemba; linha 9-10 (12,00m), confrontando com
o remanescente do imóvel; linha 10-11 (121,25m), no
alinhamento da Avenida Adutora do Rio Claro; linha 11-7 (12,00m),
confrontando com o remanescente do imóvel;
VII - Planta DE -
2.23.13.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20130, com área de
623,10m² (seiscentos e vinte e três metros quadrados
e dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (61,31m), no
alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (10,00m),
linha 3-4 (62,31m) e linha 4-1 (10,00m), todas confrontando com o
remanescente do imóvel;
b)
perímetro 5-6-7-8-9-5, bloco 20131, com área de
1.892,20m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 5-6
(5,98m) e linha 6-7 (57,06m), ambas no alinhamento par da Avenida
Sapopemba; linha 7-8 (31,21m); no alinhamento da Rua
Cristóvão Vasconcelos; linha 8-9 (61,33m),
confrontando com o imóvel s/nº da Rua
Cristóvão Vasconcelos e imóvel de
nº53 da Rua Leite Furtado; linha 9-5 (28,53m), no alinhamento
ímpar da Rua Leite Furtado;
VIII - Planta DE -
2.23.15.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20132, com área de
1.801,80m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (50,05m), no
alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (36,00m);
confrontando com o imóvel de nº12.777 da Avenida
Sapopemba; linha 3-4 (50,05m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua João Lopes de
Lima; linha 4-1 (36,00m), confrontando com o imóvel de
nº12.685 da Avenida Sapopemba;
b)
perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 20133, com área
de 1.143,00m² (um mil, cento e quarenta e três
metros quadrados), a saber: linha 5-6 (46,30m), no alinhamento par da
Avenida Sapopemba; linha 6-7 (14,55m), confrontando com o remanescente
do imóvel; linha 7-8 (13,19m), linha 8-9 (38,90m) e linha
9-10 (11,15m) todas confrontando com o remanescente do
imóvel da Rua Augustin Liberti; linha 10-5 (14,55m),
confrontando com o remanescente do imóvel;
IX - Planta DE -
2.23.17.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20134, com área de
1.745,80m² (um mil, setecentos e quarenta e cinco metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (13,13m) e linha 2-3 (92,20m), no alinhamento ímpar da
Avenida Sapopemba; linha 3-4 (24,00m), confrontando com o
imóvel de nº5 da Avenida Sapopemba; linha 4-5
(110,90m) e linha 5-6 (2,08m), ambas confrontando com a Adutora Rio
Claro; linha 6-1 (9,17m), no canto chanfrado da Praça
Felisberto Fernandes da Silva e Avenida Sapopemba;
b)
perímetro 7-8-9-10-11-12-13-7, bloco 20135, com
área de 3.056,50m² (três mil e cinquenta
e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a
saber: linha 7-8 (36,50m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba;
linha 8-9 (31,94m), linha 9-10 (21,79m) e linha 10-11 (17,31m), todas
na curva de concordância entre a Avenida Sapopemba e a Rua
Min. Luiz Sparano; linha 11-12 (9,83m), no alinhamento da Rua Min. Luiz
Sparano; linha 12-13 (36,70m), no alinhamento da Rua Cônego
Macário de Almeida; linha 13-7 (60,00m), no alinhamento da
Viela 1.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de março de 2012.