DECRETO Nº 57.837, DE 6 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-27.874/2011, necessários para a implantação da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de São Lucas, Sapopemba e São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.23.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.04.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.05.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.07.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.09.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.11.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.13.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.15.00/1E1-001-Rev.0 e DE-2.23.17.00/1E1-001-Rev.0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE - MSP2 - 03/2011, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE - 2.23.00.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20120, com área de 1.243,20m² (um mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (3,75m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Francisco Fett; linha 2-3 (47,10m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 3-4 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº5347 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (32,00m), confrontando com o imóvel de nº 74 da Rua Francisco Fett; linha 5-1 (32,30m), no alinhamento par da Rua Francisco Fett;
b) perímetro 6-7-8-9-10-11-12-6, bloco 20121, com área de 1.125,50m² (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (44,12m) e linha 7-8 (6,01m), ambas no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 8-9 (14,85m), no alinhamento ímpar da Rua Roque Barbosa Lima; linha 9-10 (20,00m), confrontando com o imóvel de nº327 da Rua Roque Barbosa Lima; linha 10-11 (4,54m) e linha 11-12 (24,50m), ambas confrontando com imóvel de nº332 da Rua Sales Gomes Júnior; linha 12-6 (33,21m), no alinhamento par da Rua Sales Gomes Júnior;

II - Planta DE - 2.23.04.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20122A, com área de 2.170,80m² (dois mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (62,65m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (36,00m), no alinhamento da Rua Augusto Lobo de Moura; linha 3-4 (63,93m), no alinhamento da Rua Eng. Caldas; linha 4-5 (27,88m) e linha 5-1 (4,48m), ambas no alinhamento par da Rua Carlos Cesar;
III - Planta DE - 2.23.05.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20122, com área de 1.996,00m² (um mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), a saber: linha 1-2 (54,40m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (36,24m), confrontando com o imóvel de nº6600 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e com o imóvel de nº4700A da Avenida Vila Ema; linha 3-4 (51,63m), no alinhamento par da Avenida Vila Ema; linha 4-1 (44,30m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº4700 da Avenida Vila Ema;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-5, bloco 20123, com área de 1.895,40m² (um mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (3,30m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Dr. Camilo Haddad; linha 6-7 (60,76m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 7-8 (5,69m) e linha 8-9 (15,49m), ambas no alinhamento impar da Rua Monsenhor João José de Azevedo; linha 9-10 (47,86m), confrontando com os imóveis de nº289 da Rua Monsenhor João José de Azevedo e nº290 da Rua Gal. Roque da Silva Palmeiro; linha 10-11 (27,04m), no alinhamento par da Rua Gal. Roque da Silva Palmeiro; linha 11-5 (26,62m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Camilo Haddad;
IV - Planta DE - 2.23.07.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20124, com área de 1.245,98m² (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (2,74m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Tapiramuta; linha 2-3 (18,20m) e linha 3-4 (32,30m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (4,21m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Angical do Piaui; linha 5-6 (11,00m), no alinhamento par da Rua Angical do Piaui; linha 6-7 (53,34m), confrontando com os imóveis de nº298 da Rua Angical do Piaui e nº139 da Rua Tapiramuta; linha 7-1 (29,30m), no alinhamento ímpar da Rua Tapiramuta;
b) perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8, bloco 20125, com área de 1.364,00m² (um mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 8-9 (3,44m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Angical do Piaui; linha 9-10 (44,59m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 10-11 (21,02m), no alinhamento ímpar da Rua Tapiramuta; linha 11-12 (23,55m) e linha 12-13 (1,84m), ambas confrontando com o imóvel de nº31 da Rua Tapiramuta; linha 13-14 (22,80m), confrontando com o imóvel de nº196 da Rua Angical do Piaui; linha 14-8 (25,92m), no alinhamento par da Rua Angical do Piauí;
V - Planta DE - 2.23.09.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-16-17-1, bloco 20126, com área de 1.264,00m² (um mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,37m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Alexandre Galera; linha 2-3 (18,20m) e linha 3-4 (19,20m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (1,23m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Tristão de A. Araripe Jr.; linha 5-6 (38,00m), no alinhamento ímpar da Rua Tristão de A. Araripe Jr.; linha 6-7 (17,24m) e linha 7-16 (6,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 353 da Rua Tristão de A. Araripe Jr.; linha 16-17 (19,70m), confrontando com o imóvel de nº 344 da Rua Alexandre Galera; linha 17-1 (23,70m), no alinhamento par da Rua Alexandre Galera;
b) perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-8, bloco 20127, com área de 1.268,00m² (um mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 8-9 (25,20m), linha 9-10 (15,80m) e linha 10-11 (8,00m), todas no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 11-12 (34,00m), no alinhamento par da Rua Ana Cesar; linha 12-13 (21,25m) e linha 13-14 (14,33m), ambas confrontando com o imóvel de nº 64 da Rua Ana Cesar; linha 14-15 (21,52m), confrontando com o imóvel de nº812 da Avenida Casa Grande; linha 15-8 (22,69m), no alinhamento par da Rua Emílio Jafet Filho;
VI - Planta DE - 2.23.11.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20128, com área de 2.355,00m² (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (4,03m), no canto chanfrado da Avenida Sapopemba com a Rua Francisca Marinho; linha 2-3 (52,28m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (7,39m), no canto chanfrado da Avenida Sapopemba com a Rua Milton da Cruz; linha 4-5 (37,69m), no alinhamento par da Rua Milton da Cruz; linha 5-6 (60,44m), confrontando com os imóveis de nº66 da Rua Milton da Cruz e nº59 da Rua Francisca Marinho; linha 6-1 (33,80m), no alinhamento ímpar da Rua Francisca Marinho;
b) perímetro 7-8-9-10-11-7, bloco 20129, com área de 1.431,00m² (um mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados), a saber: linha 7-8 (36,29m) e linha 8-9 (84,19m), ambas no alinhamento da Avenida Sapopemba; linha 9-10 (12,00m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 10-11 (121,25m), no alinhamento da Avenida Adutora do Rio Claro; linha 11-7 (12,00m), confrontando com o remanescente do imóvel;
VII - Planta DE - 2.23.13.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20130, com área de 623,10m² (seiscentos e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (61,31m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (10,00m), linha 3-4 (62,31m) e linha 4-1 (10,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 5-6-7-8-9-5, bloco 20131, com área de 1.892,20m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (5,98m) e linha 6-7 (57,06m), ambas no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 7-8 (31,21m); no alinhamento da Rua Cristóvão Vasconcelos; linha 8-9 (61,33m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Cristóvão Vasconcelos e imóvel de nº53 da Rua Leite Furtado; linha 9-5 (28,53m), no alinhamento ímpar da Rua Leite Furtado;
VIII - Planta DE - 2.23.15.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20132, com área de 1.801,80m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (50,05m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (36,00m); confrontando com o imóvel de nº12.777 da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (50,05m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua João Lopes de Lima; linha 4-1 (36,00m), confrontando com o imóvel de nº12.685 da Avenida Sapopemba;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 20133, com área de 1.143,00m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados), a saber: linha 5-6 (46,30m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 6-7 (14,55m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 7-8 (13,19m), linha 8-9 (38,90m) e linha 9-10 (11,15m) todas confrontando com o remanescente do imóvel da Rua Augustin Liberti; linha 10-5 (14,55m), confrontando com o remanescente do imóvel;
IX - Planta DE - 2.23.17.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20134, com área de 1.745,80m² (um mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (13,13m) e linha 2-3 (92,20m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (24,00m), confrontando com o imóvel de nº5 da Avenida Sapopemba; linha 4-5 (110,90m) e linha 5-6 (2,08m), ambas confrontando com a Adutora Rio Claro; linha 6-1 (9,17m), no canto chanfrado da Praça Felisberto Fernandes da Silva e Avenida Sapopemba;
b) perímetro 7-8-9-10-11-12-13-7, bloco 20135, com área de 3.056,50m² (três mil e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (36,50m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 8-9 (31,94m), linha 9-10 (21,79m) e linha 10-11 (17,31m), todas na curva de concordância entre a Avenida Sapopemba e a Rua Min. Luiz Sparano; linha 11-12 (9,83m), no alinhamento da Rua Min. Luiz Sparano; linha 12-13 (36,70m), no alinhamento da Rua Cônego Macário de Almeida; linha 13-7 (60,00m), no alinhamento da Viela 1.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2012.