DECRETO Nº 57.838, DE 6 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-25.183/2011, necessários para a implantação do prolongamento da Linha 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de Sapopemba e Iguatemi, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.23.10.00/1E1-001-Rev.0 e DE-2.27.00.00/1E1-001-Rev.0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE - MSP2 - 02/2011, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE - 2.23.10.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 20127A, com área de 438,00m²(quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), a saber: linha 5-6 (9,81m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 6-7 (2,53m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Ferreira de Abreu; linha 7-8 (25,13m), no alinhamento par da Rua Ferreira de Abreu; linha 8-9 (17,71m), confrontando com o imóvel de nº42 da Rua Ferreira de Abreu; linha 9-10 (4,50m), confrontando com o imóvel de nº76 da Avenida Dr. Frederico M. da Costa Carvalho; linha 10-11 (14,03m), confrontando com o imóvel de nº9619 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 11-12 (5,50m) e linha 12-5 (10,94m), ambas confrontando com o imóvel de nº9613 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello;
b) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20127B, com área de 654,30m²(seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (37,60m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (17,57m), confrontando com o imóvel de nº 12.380 da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (39,36m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Barra Feliz e com o imóvel de nº37 da Avenida Dr. Frederico M. da Costa Carvalho; linha 4-1 (16,52m), no alinhamento ímpar da Avenida Dr. Frederico M. da Costa Carvalho;
II - Planta DE - 2.27.00.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20142, com área de 55.054,00m²(cinquenta e cinco mil e cinquenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (143,00m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (407,30m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Prof. Pedro Antonio Pimentel; linha 3-4 (154,00m), no alinhamento ímpar da Rua Gonçalves de Mendonça; linha 4-1 (350,70m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Luiza de Jesus Ferreira.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2012.