DECRETO
Nº 57.838, DE 6 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-25.183/2011,
necessários para a implantação do
prolongamento da Linha 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de
Sapopemba e Iguatemi, Município e Comarca de São
Paulo, imóveis estes que constam pertencer a
vários proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas
DE-2.23.10.00/1E1-001-Rev.0 e DE-2.27.00.00/1E1-001-Rev.0, e com as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários que constituem, na
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o
processo identificado pelo nº DE - MSP2 - 02/2011, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE -
2.23.10.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 20127A, com
área de 438,00m²(quatrocentos e trinta e oito
metros quadrados), a saber: linha 5-6 (9,81m), no alinhamento
ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia
Mello; linha 6-7 (2,53m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello e Rua Ferreira de Abreu; linha 7-8
(25,13m), no alinhamento par da Rua Ferreira de Abreu; linha 8-9
(17,71m), confrontando com o imóvel de nº42 da Rua
Ferreira de Abreu; linha 9-10 (4,50m), confrontando com o
imóvel de nº76 da Avenida Dr. Frederico M. da Costa
Carvalho; linha 10-11 (14,03m), confrontando com o imóvel de
nº9619 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia
Mello; linha 11-12 (5,50m) e linha 12-5 (10,94m), ambas confrontando
com o imóvel de nº9613 da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello;
b)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20127B, com área de
654,30m²(seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e
trinta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (37,60m),
no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (17,57m),
confrontando com o imóvel de nº 12.380 da Avenida
Sapopemba; linha 3-4 (39,36m), confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento ímpar da Rua Barra Feliz e
com o imóvel de nº37 da Avenida Dr. Frederico M. da
Costa Carvalho; linha 4-1 (16,52m), no alinhamento ímpar da
Avenida Dr. Frederico M. da Costa Carvalho;
II - Planta DE -
2.27.00.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco
20142, com área de 55.054,00m²(cinquenta e cinco
mil e cinquenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2
(143,00m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3
(407,30m), confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento par da Rua Prof. Pedro Antonio Pimentel; linha 3-4
(154,00m), no alinhamento ímpar da Rua Gonçalves
de Mendonça; linha 4-1 (350,70m), confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento par da Rua Luiza de Jesus
Ferreira.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de março de 2012.