Republicação


DECRETO Nº 57.840, DE 6 DE MARÇO DE 2012

Dá nova redação e inclui dispositivo que especifica no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884, de 1º de junho de 2010, que institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 18 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884, de 1º de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
“II - regularidade fiscal e trabalhista:”; (NR)
II - os incisos VIII e IX:
“VIII - declaração apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL, afirmando ter auferido no ano calendário anterior receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor, que disciplina o enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
IX - declaração apresentada pela Cooperativa, que preenche as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, afirmando ter auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estipulado pela legislação em vigor, para fazer jus aos benefícios estabelecidos no referido artigo, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados.”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea “i” ao inciso II do artigo 18 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884, de 1º de junho de 2010, com a seguinte redação:
“i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)