DECRETO Nº 57.840, DE 6 DE MARÇO DE 2012
Dá
nova redação e inclui dispositivo que especifica no
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de
2007, alterado pelo Decreto nº 55.884, de 1º de junho de
2010, que institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de
São Paulo - CAUFESP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do artigo 18 do Anexo a que se
refere o artigo 1º do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de
2007, alterado pelo Decreto nº 55.884, de 1º de junho de
2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
“II - regularidade fiscal e trabalhista:”; (NR)
II - os incisos VIII e IX:
“VIII -
declaração apresentada pela Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, quando não optante pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições
- SIMPLES NACIONAL, afirmando ter auferido no ano calendário
anterior receita bruta nos limites estipulados pela
legislação em vigor, que disciplina o enquadramento na
condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
IX - declaração
apresentada pela Cooperativa, que preenche as condições
estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, afirmando ter auferido no ano calendário
anterior, receita bruta até o limite estipulado pela
legislação em vigor, para fazer jus aos benefícios
estabelecidos no referido artigo, nela incluídos os atos
cooperados e não-cooperados.”. (NR)
Artigo 2º -
Fica acrescentada a alínea “i” ao inciso II do
artigo 18 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº
52.205, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº
55.884, de 1º de junho de 2010, com a seguinte
redação:
“i) prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)