DECRETO
Nº 57.842, DE 7 DE MARÇO DE 2012
Destina
à Secretaria de Turismo a
administração dos imóveis que
especifica, localizados no Município de Araraquara
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria de Turismo, a
administração das lojas números 11
(onze) e 13 (treze), localizadas no Condomínio Mini Shopping
Carmo, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 1.275,
Município de Araraquara, com áreas privativas de
25,23m² (vinte e cinco metros quadrados e vinte e
três decímetros quadrados) e 34,37m²
(trinta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados) respectivamente, cadastradas no SGI sob nº 22527,
conforme identificado nos autos dos processos SEP nº 2333/2009
(CC/112929/09) e SEP nº 2334/2009 (CC/112928/09).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, será utilizado
pela Secretaria visando à instalação
da Delegacia Regional de Turismo de São Carlos -
Região Central do Estado.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de março de 2012.