DECRETO Nº 57.842, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Destina à Secretaria de Turismo a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Araraquara

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Turismo, a administração das lojas números 11 (onze) e 13 (treze), localizadas no Condomínio Mini Shopping Carmo, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 1.275, Município de Araraquara, com áreas privativas de 25,23m² (vinte e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e 34,37m² (trinta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) respectivamente, cadastradas no SGI sob nº 22527, conforme identificado nos autos dos processos SEP nº 2333/2009 (CC/112929/09) e SEP nº 2334/2009 (CC/112928/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será utilizado pela Secretaria visando à instalação da Delegacia Regional de Turismo de São Carlos - Região Central do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2012.