DECRETO
Nº 57.843, DE 7 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-25.181/2011,
necessários para a implantação da
Linha 17 - Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, localizados nos Bairros Jabaquara, Vila Andrade,
Morumbi e Vila Sônia, Município e Comarca de
São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a
vários proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas
DE-17.04.04.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.04.05.00/1E1-001- Rev 0;
DE-17.04.06.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.04.08.00/1E1-001 - Rev 0;
DE-17.04.10.00/1E1-001- Rev 0; DE-17.04.12.00/1E1-001 - Rev 0;
DE-17.03.04.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.03.05.00/1E1-001- Rev 0, e
DE-17.03.07.00/1E1-001 - Rev 0, e as avaliações
relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos
necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo
nº DE - MSP17 - 02/2011, dentro dos perímetros a
seguir descritos:
I - Planta DE -
17.04.04.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro
1-2-3-4-10-11-12-13-14-15-16-17-18-20-21-22-23-24-25-26-1, bloco 17053,
com área de 40.465,00m² (quarenta mil, quatrocentos
e sessenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (197,08m), no
alinhamento da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha;
linha 2-3 (29,42m), confrontando com o remanescente da área;
linha 3-4 (87,30m), linha 4-10 (199,38m), ambas confrontando com o
imóvel s/nº da Avenida Major Sylvio de
Magalhães Padilha; linha 10-11 (130,98m), confrontando com
os imóveis s/nº e nº16741 da Avenida Major
Sylvio de Magalhães Padilha; linha 11-12 (34,56m), linha
12-13 (116,20m), ambas confrontando com o remanescente do
imóvel nº16741 da Avenida Major Sylvio de
Magalhães Padilha; linha 13-14 (33,37m), linha 14-15
(34,53m), linha 15-16 (64,74m), todas no alinhamento da Rua Prof.
Benedito Montenegro; linha 16-17 (5,61m); linha 17-18 (49,79m), linha
18-20 (68,94m), linha 20-21 (124,22m), linha 21-22 (28,64m), linha
22-23 (81,04m), linha 23-24 (175,62m), linha 24-25 (59,77m), linha
25-26 (73,16m) e linha 26-1 (106,90m), todas confrontando com o
remanescente do imóvel s/nº da Avenida Major Sylvio
de Magalhães Padilha;
b)
circunferência, bloco 17053A, com área de
496,40m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), a saber: 79,04m na
confluência das Rua Professor Alexandre Correia, Rua Graziela
Dinaro Palumbo, Rua Prof. Benedito Montenegro e Rua Dr. José
Gustavo Busch;
II - Planta
DE-17.04.05.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 17-18-19-20-21-22-23-16-17, bloco 17054, com
área de 8.700,00m² (oito mil e setecentos metros
quadrados), a saber: linha 17-18 (68,68m), no alinhamento da Rua
Professor Alexandre Correia; linha 18-19 (11,32m), linha 19-20
(37,46m), ambas na curva de concordância entre a Rua
Professor Alexandre Correia e a Rua Dr. José Gustavo Busch;
linha 20-21 (55,55m), no alinhamento da Rua Dr. José Gustavo
Busch; linha 21-22 (37,43m), linha 22-23 (26,09m) e linha 23-16
(34,13m), todas no alinhamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas
(antiga Rua Dezesseis); linha 16-17 (116,25m), confrontando com o
remanescente dos imóveis nº 10 da Rua Dr.
José Gustavo Busch, nº 6 da Rua Leonardo Cerveira
Varandas (antiga Rua Dezesseis) e s/nº da Rua Professor
Alexandre Correia;
b)
perímetro 23-24-25-26-1-11-12-13-14-15-16-23, bloco 17055,
com área de 5.039,20m² (cinco mil e trinta e nove
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber:
linha 23-24 (91,51m), linha 24-25 (69,52m), linha 25-26 (109,23m) e
linha 26-1 (61,59m), todas no alinhamento e prolongamento da Rua
Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis); linha 1-11 (16,92m),
confrontando com o remanescente do Condomínio Villa Amalfi;
linha 11-12 (66,07m), linha 12-13 (101,15m), linha 13-14 (69,40m),
linha 14-15 (54,97m) e linha 15-16 (13,75m), todas confrontando com o
remanescente do Condomínio Villa Amalfi; linha 16-23
(34,13m), no alinhamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua
Dezesseis);
c)
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 17055A, com
área de 8.759,90m² (oito mil, setecentos e
cinquenta e nove metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (13,66m), confrontando com o
prolongamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis),
linha 2-3 (34,54m), linha 3-4 (98,92m), linha 4-5 (56,60m) e linha 5-6
(92,03m) todas confrontando com o remanescente do Cemitério
do Morumbi e do imóvel s/nº da Rua Irapara; linha
6-7 (53,10m), no alinhamento do muro do Cemitério do
Morumbi; linha 7-8 (106,30m); linha 8-9 (56,80m); linha 9-10 (114,96m)
e linha 10-11 (28,60m), todas confrontando com o remanescente do
Cemitério do Morumbi e do Condomínio Villa
Amalfi; linha 11-1 (16,92m), confrontando com o remanescente do
Condomínio Villa Amalfi e com o prolongamento da Rua
Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis);
III - Planta DE -
17.04.06.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 17056, com área de 5.282,50m² (cinco mil,
duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (54,40m), no
alinhamento da Rua Ricardo Avenarius; linha 2-3 (50,00m), confrontando
com o imóvel s/nº da Rua Ricardo Avenarius; linha
3-4 (50,00m) e linha 4-5 (50,31m), ambas confrontando com os
imóveis do setor 170 e quadra 130; linha 5-6 (54,20m),
confrontando com o remanescente da área; linha 6-1 (82,42m),
no alinhamento da nova avenida;
IV - Planta
DE-17.04.08.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 17057, com área de
1.029,00m² (um mil e vinte e nove metros quadrados), a saber:
linha 1-2 (6,97m), na curva de concordância entre a Rua Dona
Mariquita Julião e a Rua Dr. Flávio
Américo Maurano; linha 2-3 (27,45m), no alinhamento da Rua
Dr. Flávio Américo Maurano; linha 3-4 (31,62m),
confrontando com o imóvel s/nº da Rua Dr.
Flávio Américo Maurano; linha 4-5 (32,88m),
confrontando com o fundo do imóvel s/nº da Rua Sen.
Otávio Mangabeira e com o imóvel nº 36
da Rua Dona Mariquita Julião; linha 5-1 (28,40m), no
alinhamento da Rua Dona Mariquita Julião;
b)
perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-6, bloco 17058, com
área de 5.577,00m² (cinco mil, quinhentos e setenta
e sete metros quadrados), a saber: linha 6-7 (5,98m), na curva de
concordância entre a Rua Gal. João Pereira do
Nascimento e a Rua Dr. Flávio Américo Maurano;
linha 7-8 (28,23m), linha 8-9 (34,75m) e linha 9-10 (4,98m), todas no
alinhamento da Rua Dr. Flávio Américo Maurano;
linha 10-11 (6,55m), na curva de concordância entre a Rua Dr.
Flávio Américo Maurano e a Rua Viriato Correia;
linha 11-12 (3,76m) e linha 12-13 (128,70m), ambas no alinhamento da
Rua Viriato Correia; linha 13-14 (8,55m), no canto chanfrado entre a
Rua Viriato Correia e a Rua Gal. João Pereira do Nascimento;
linha 14-6 (131,42m), no alinhamento da Rua Gal. João
Pereira do Nascimento;
V - Planta
DE-17.04.10.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17059, com área de
1.449,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (42,00m), no alinhamento da Avenida
Jorge João Saad; linha 2-3 (34,50m), linha 3-4 (42,00m) e
linha 4-1 (34,50m), todas confrontando com o remanescente da
área;
b)
perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17060, com área de
1.449,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros
quadrados), a saber: linha 5-6 (42,00m), no alinhamento da Avenida
Jorge João Saad; linha 6-7 (34,50m), linha 7-8 (42,00m) e
linha 8-5 (34,50m), todas confrontando com o remanescente da
área;
VI - Planta
DE-17.04.12.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17062, com área de
3.080,00m² (três mil e oitenta metros quadrados), a
saber: linha 1-2 (8,12m), no canto chanfrado entre a Rua Licio
Marcondes do Amaral e a Avenida Jorge João Saad; linha 2-3
(112,83m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha
3-4 (29,42m), confrontando com a área do Metrô da
Linha 4-Amarela; linha 4-5 (114,53m), no
alinhamento da Rua
Angelo Collucci; linha 5-6 (8,01m), no canto chanfrado entre a Rua
Angelo Collucci e a Rua Licio Marcondes do Amaral; linha 6-1 (12,42m),
no alinhamento da Rua Licio Marcondes do Amaral;
b)
perímetro 7-8-9-10-7, bloco 17063, com área de
495,00m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), a
saber: linha 7-8 (15,00m), no alinhamento da Avenida Jorge
João Saad; linha 8-9 (33,00m), confrontando com o
imóvel nº 60 da Avenida Jorge João Saad;
linha 9-10 (15,00m), confrontando com os fundos dos imóveis
do alinhamento ímpar da Rua Cabedelo; linha 10-7 (33,00m),
confrontando com o imóvel nº 44 da Avenida Jorge
João Saad;
VII - Planta
DE-17.03.04.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 17020A, com área de
1.413,90m² (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e
noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (19,00m),
no alinhamento da Rua das Corruíras; linha 2-3 (15,36m), na
curva de concordância entre a Rua das Corruíras e
a Rua dos Cisnes; linha 3-4 (31,60m), no alinhamento da Rua dos Cisnes;
linha 4-5 (45,00m), confrontando com o espaço livre da Rua
dos Cisnes; linha 5-6 (10,90m), confrontando com os imóveis
s/nº da Rua dos Guassatunga e da Rua das Corruíras;
linha 6-7 (11,00m) e linha 7-1 (36,00m), todas confrontando com o
imóvel s/nº da Rua das Corruíras;
VIII - Planta
DE-17.03.05.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-1,
bloco 17040, com área de 911,90m² (novecentos e
onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (33,34m), no alinhamento da Rua Alexandre Martins
Rodrigues; linha 2-3 (27,84m), confrontando com os imóveis
de nºs 495/497 da Rua Alexandre Martins Rodrigues e
nºs 548/550/554 da Rua Parnaíba Paoliello; linha
3-4 (29,04m), no alinhamento Rua Parnaíba Paoliello; linha
4-5 (25,07m), no alinhamento da Travessa Forte das Mercês;
linha 5-1 (5,01m), na curva de concordância entre a Travessa
Forte das Mercês e a Rua Alexandre Martins Rodrigues;
IX - Planta
DE-17.03.07.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 17041, com área de 963,20m² (novecentos e
sessenta e três metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (26,50m), no
alinhamento da Avenida Alba; linha 2-3 (23,50m) e linha 3-4 (3,50m),
ambas confrontando com o imóvel de nº 755 da
Avenida Alba; linha 4-5 (11,20m), confrontando com o fundo dos
imóveis do alinhamento par da Rua Ipaobi; linha 5-6
(30,00m), confrontando com o imóvel s/n da Rua Ipaobi; linha
6-1 (34,80m), no alinhamento da Rua Eustáquio da Costa.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de março de 2012.