DECRETO Nº 57.844, DE 7
DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de
Securitização - CPSEC, da área que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia Paulista de
Securitização - CPSEC, de parte do
imóvel contendo 102,00m² (cento e dois metros
quadrados), situada no 3º andar do edifício sede da
Secretaria da Fazenda, localizado na Avenida Rangel Pestana,
nº 300, São Paulo/SP, cadastrado no SGI sob
nº 15603, conforme identificado nos autos do processo SF
nº 23647-770515/2011 (CC/18.888/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à acomodação da diretoria e equipe de
apoio da CPSEC.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de março de 2012.