DECRETO Nº 57.845, DE 8
DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, em favor do Município de
Monções, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de
Monções, de um imóvel de sua
propriedade, onde se encontra instalada a Unidade Básica de
Saúde do Município, cadastrado no SGI sob
nº 1299, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 552,
esquina com a Rua Amazonas, naquele Município, cujo terreno
contém 899,19m² (oitocentos e noventa e nove metros
quadrados e dezenove decímetros quadrados) e 619,22m²
(seiscentos e dezenove metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados) de construções,
conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº
864/2011 (CC/93787/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à prestação de serviços de
saúde no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de março de 2012.