DECRETO Nº 57.845, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Monções, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monções, de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde do Município, cadastrado no SGI sob nº 1299, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 552, esquina com a Rua Amazonas, naquele Município, cujo terreno contém 899,19m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e 619,22m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 864/2011 (CC/93787/11).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à prestação de serviços de saúde no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2012.