DECRETO Nº 57.846, DE 8
DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, de um
terreno de sua propriedade, designado como área
“B”, contendo 6.937,19m² (seis mil,
novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados), o qual contém um
galpão conhecido como Packing House, localizado na Rua
Epitácio Pessoa, 269, naquele Município, parte de
área maior, cadastrada no SGI sob nº 15653,
conforme descrito e identificado nos autos do processo SF
2352-943199/2010 (CC/20.861/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de um espaço
cultural multiuso, resgatando seu caráter
histórico original ligado à citricultura.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de março de 2012.