DECRETO Nº 57.847, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Avaré, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Avaré, de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Núcleo de Gestão Assistencial - NGA-5, cadastrado no SGI sob nº 1538, localizado na Rua Acre, nº1.281, naquele Município, cujo terreno contém 2.370,00m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados) e 1.870,05m² (um mil, oitocentos e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo IPESP nº 21.771/1960 (CC-18.889/12).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à prestação de serviços de saúde no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2012.