DECRETO Nº 57.847, DE 8
DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de
Avaré, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Avaré, de
um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o
Núcleo de Gestão Assistencial - NGA-5, cadastrado
no SGI sob nº 1538, localizado na Rua Acre, nº1.281,
naquele Município, cujo terreno contém
2.370,00m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados) e
1.870,05m² (um mil, oitocentos e setenta metros quadrados e
cinco decímetros quadrados) de
construções, conforme descrito e identificado nos
autos do processo IPESP nº 21.771/1960 (CC-18.889/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à prestação de serviços de
saúde no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de março de 2012.