DECRETO
Nº 57.849, DE 9 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Assis, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Assis, de um
imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o
Centro de Especialidades de Assis, cadastrado no SGI sob nº
838, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 455, naquele
Município, cujo terreno contém
3.022,00m² (três mil e vinte e dois metros
quadrados) e 1.654,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta e
quatro metros quadrados) de construções, conforme
descrito e identificado nos autos do processo SS nº 0581/2010
(CC/77344/11) c/ap. IPESP-21425/1960 (CC/77345/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
aperfeiçoamento e à expansão da
capacidade operacional do Sistema Único de Saúde
no Município de Assis.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de março de 2012.