DECRETO Nº 57.849, DE 9 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Assis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Assis, de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Centro de Especialidades de Assis, cadastrado no SGI sob nº 838, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 455, naquele Município, cujo terreno contém 3.022,00m² (três mil e vinte e dois metros quadrados) e 1.654,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 0581/2010 (CC/77344/11) c/ap. IPESP-21425/1960 (CC/77345/11).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao aperfeiçoamento e à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no Município de Assis.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2012.