DECRETO
Nº 57.859, DE 12 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Iacri, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Iacri, de um
imóvel de sua propriedade, que abrigou a EEPG do Bairro
Goitchorro, cujo terreno contém 4.200,00m² (quatro mil e
duzentos metros quadrados) e 978,00m² (novecentos e setenta e oito
metros quadrados) de construções, localizado na
Estrada Municipal de Iacri, naquele Município, cadastrado no
SGI sob nº 35070, conforme descrito e identificado nos autos
do Expediente PGE-18870-301944/2011 (CC/22199/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à implantação de cursos às
famílias que residem na região.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2012.