DECRETO Nº 57.860, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Andradina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Andradina, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.220 (Quadra 203), naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 45594, cujo terreno contém 7.424,00m² (sete mil e quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Expediente PGE-18846-357862/2010 (CC/13623/12).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, será utilizada objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.159, de 17 de novembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2012.