DECRETO Nº 57.860, DE 12
DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Andradina,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e pelo prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Andradina, de um
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Regente
Feijó, nº 2.220 (Quadra 203), naquele
Município, cadastrado no SGI sob nº 45594, cujo
terreno contém 7.424,00m² (sete mil e quatrocentos
e vinte e quatro metros quadrados), conforme descrito e identificado
nos autos do Expediente PGE-18846-357862/2010 (CC/13623/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, será utilizada
objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 49.159, de 17 de novembro de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2012.