DECRETO
Nº 57.861, DE 12 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Mirante do Paranapanema, do imóvel
que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Mirante do
Paranapanema, de uma sala contendo 15,60m² (quinze metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do
imóvel denominado Casa da Agricultura de Mirante do
Paranapanema, localizado na Rua Noboru Kasae, nº 775, naquele
Município, cadastrado no SGI sob nº 3633, conforme
descrito e identificado nos autos do processo SAA nº
38533/2009 (CC/75413/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da Divisão de
Agricultura do Município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2012.