DECRETO
Nº 57.862, DE 12 DE MARÇO DE 2012
Institui,
junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho com o
objetivo de examinar e propor as medidas necessárias visando
a regularização das áreas situadas no
Município de Caraguatatuba, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria do Meio
Ambiente, Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar e propor as
medidas necessárias visando a dar cumprimento às
ações decorrentes de
obrigação de fazer que envolvem as
áreas situadas no Grande Parque Ecológico e
Turístico de Caraguatatuba, do Município de
Caraguatatuba.
Artigo 2º -
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior
será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria do
Meio Ambiente, que exercerá a
coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria da
Habitação;
III - a Secretaria
da Cultura;
IV - a Procuradoria
Geral do Estado.
§ 1º -
Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo
suplente.
§ 2º -
A Secretaria do Meio Ambiente será responsável em
prover os meios para a realização das atividades
do Grupo de Trabalho.
§ 3º -
O Secretário do Meio Ambiente designará, mediante
resolução, os membros, titulares e suplentes, do
Grupo de Trabalho devendo as indicações serem
encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data de publicação deste
decreto.
Artigo 3º -
Poderão, ainda, participar de reuniões do Grupo
de Trabalho, mediante convite:
I - representantes
da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;
II -
técnicos e especialistas que por seus conhecimentos e
experiência profissional, venham a contribuir para a
discussão da matéria em exame.
Artigo 4º -
As funções de membro do Grupo de Trabalho
não serão remuneradas, mas consideradas como de
serviço público relevante.
Artigo 5º -
O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data de sua
instalação.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2012.