DECRETO Nº 57.862, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Institui, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar e propor as medidas necessárias visando a regularização das áreas situadas no Município de Caraguatatuba, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar e propor as medidas necessárias visando a dar cumprimento às ações decorrentes de obrigação de fazer que envolvem as áreas situadas no Grande Parque Ecológico e Turístico de Caraguatatuba, do Município de Caraguatatuba.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria da Habitação;
III - a Secretaria da Cultura;
IV - a Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo suplente.
§ 2º - A Secretaria do Meio Ambiente será responsável em prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 3º - O Secretário do Meio Ambiente designará, mediante resolução, os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Artigo 3º - Poderão, ainda, participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite:
I - representantes da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;
II - técnicos e especialistas que por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2012.