DECRETO Nº 57.863, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.970, de 29 de outubro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Sagres, de imóvel que especifica, situado naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.970, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 4.832,21m² (quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2012.