DECRETO Nº 57.863, DE 12
DE MARÇO DE 2012
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 54.970, de 29 de outubro de 2009, que autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município
de Sagres, de imóvel que especifica, situado naquele
Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 54.970, de 29 de outubro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Sagres, de um imóvel
localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima,
nº 306, naquele município, com 4.832,21m²
(quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um
mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642,
conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2012.