DECRETO Nº 57.866, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à implantação da obra “SP-342 - dispositivo de retorno (elipse) - km 235+100m - Águas da Prata”, da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Municípios de São João da Boa Vista e Águas da Prata, Comarca de São João da Boa Vista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto estadual nº 41.737 de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-0 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.242/2011-SLT, necessários à implantação da obra “SP-342 - dispositivo de retorno (elipse) - km 235+100m - Águas da Prata”, da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Municípios de São João da Boa Vista e Águas da Prata, Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 2.601,93m² (dois mil, seiscentos e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área A1: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-00, situa-se na altura do km 235,1, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município de Águas da Prata e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a SIRCESP - Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial no Estado de São Paulo é assim descrita e confrontada: inicia no ponto A1 de coordenadas N=710109,077 e E=531813,547, situado ao lado da marginal existente, daí segue no azimute 129°12’23” e distância 5,39m até o ponto A2, daí deflete à direita e segue no azimute 211°43’57” e distância 27,56m até o ponto A3, daí segue no azimute 211°06’44” e distância 35,34m até o ponto A4, daí segue no azimute 221°19’00” e distância 22,17m até o ponto A5, daí segue em curva com raio de 10,93m e desenvolvimento de 19,12m até o ponto A6, daí segue no azimute 165°03’34” e distância 17,27m até o ponto A7, daí deflete à direita e segue no azimute 262°17’10” e distância 24,10m até o ponto A8, daí segue no azimute 285°45’29” e distância 14,05m até o ponto A9, daí deflete à direita e segue no azimute 339°42’25” e distância 22,91m até o ponto A12, daí deflete novamente para direita e segue no azimute 052°09’25” e distância 24,04m até o ponto A13, daí segue no azimute 041°17’06” e distância 55,44m até o ponto A14, daí segue no azimute 039°47’54” e distância 36,26m até o ponto A1, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 2.242,75m² (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
II - área A2: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-00, situa-se na altura do km 235,1, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Piccini Pinheiro é assim descrita e confrontada: inicia no ponto A12 de coordenadas N=710024.812 E=531734.776 situado ao lado da marginal existente, daí segue no azimute 159°42’25” e distância 22,91m até o ponto A9, daí deflete à direita e segue no azimute 285°45’29” e distância 15,62m até o ponto A10, daí segue no azimute 262°43’10” e distância 26,47m até o ponto A11, daí deflete à direita novamente e segue no azimute 058°16’48” e distância 39,19m até o ponto A12, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 359,18m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2012.