DECRETO
Nº 57.866, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis
necessários à implantação
da obra “SP-342 - dispositivo de retorno (elipse) - km
235+100m - Águas da Prata”, da Rodovia Governador
Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Municípios de
São João da Boa Vista e Águas da
Prata, Comarca de São João da Boa Vista, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto do Decreto estadual nº 41.737
de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código n.º
DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-0 e nos memoriais descritivos
constantes do processo ARTESP-12.242/2011-SLT, necessários
à implantação da obra
“SP-342 - dispositivo de retorno (elipse) - km 235+100m -
Águas da Prata”, da Rodovia Governador Adhemar
Pereira de Barros, SP-342, Municípios de São
João da Boa Vista e Águas da Prata, Comarca de
São João da Boa Vista, com área total
de 2.601,93m² (dois mil, seiscentos e um metros quadrados e
noventa e três decímetros quadrados), situados
dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
A1: a ser desapropriada, conforme Planta
DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-00, situa-se na altura do km 235,1,
pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342,
Município de Águas da Prata e Comarca de
São João da Boa Vista, que consta pertencer a
SIRCESP - Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de
Representação Comercial no Estado de
São Paulo é assim descrita e confrontada: inicia
no ponto A1 de coordenadas N=710109,077 e E=531813,547, situado ao lado
da marginal existente, daí segue no azimute
129°12’23” e distância 5,39m
até o ponto A2, daí deflete à direita
e segue no azimute 211°43’57” e
distância 27,56m até o ponto A3, daí
segue no azimute 211°06’44” e
distância 35,34m até o ponto A4, daí
segue no azimute 221°19’00” e
distância 22,17m até o ponto A5, daí
segue em curva com raio de 10,93m e desenvolvimento de 19,12m
até o ponto A6, daí segue no azimute
165°03’34” e distância 17,27m
até o ponto A7, daí deflete à direita
e segue no azimute 262°17’10” e
distância 24,10m até o ponto A8, daí
segue no azimute 285°45’29” e
distância 14,05m até o ponto A9, daí
deflete à direita e segue no azimute
339°42’25” e distância 22,91m
até o ponto A12, daí deflete novamente para
direita e segue no azimute 052°09’25” e
distância 24,04m até o ponto A13, daí
segue no azimute 041°17’06” e
distância 55,44m até o ponto A14, daí
segue no azimute 039°47’54” e
distância 36,26m até o ponto A1, ponto inicial e
final desta descrição, perfazendo neste
polígono uma área de 2.242,75m² (dois
mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
II - área
A2: a ser desapropriada, conforme Planta
DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-00, situa-se na altura do km 235,1,
pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342,
Município e Comarca de São João da Boa
Vista, que consta pertencer a Maria Piccini Pinheiro é assim
descrita e confrontada: inicia no ponto A12 de coordenadas N=710024.812
E=531734.776 situado ao lado da marginal existente, daí
segue no azimute 159°42’25” e
distância 22,91m até o ponto A9, daí
deflete à direita e segue no azimute
285°45’29” e distância 15,62m
até o ponto A10, daí segue no azimute
262°43’10” e distância 26,47m
até o ponto A11, daí deflete à direita
novamente e segue no azimute 058°16’48” e
distância 39,19m até o ponto A12, ponto inicial e
final desta descrição, perfazendo neste
polígono uma área de 359,18m² (trezentos
e cinquenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2012.