DECRETO
Nº 57.867, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários
às obras de duplicação do km 235+430m
ao km 241+045m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos DE-SP0000225-235.242-016-D03/001,
DE-SP0000225-235.242-016-D03/002, DE-SP0000225-235.242-016-D03/003,
DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, DE-SP0000225-235.242-016-D03/005 e
memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.030/2010-SLT,
necessários às obras de
duplicação do km 235+430m ao km 241+045m da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Bauru, com área
total de 128.675,43m² (cento e vinte e oito mil, seiscentos e
setenta e cinco metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/001, situa-se no km 236 da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a
Internacional Paper do Brasil Ltda. e/ou outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7525328,9196 e E=701241,7454, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
100°37’11”, distância de 7,44m;
2-3 - em linha reta com azimute 106°9’0”,
distância de 16,16m; 3-4 - em linha reta com azimute
237°22’2”, distância de 104,12m;
4-5 - em linha reta com azimute 229°34’52”,
distância de 140,28m; 5-6 - em linha reta com azimute
230°26’44”, distância de 140,08m;
6-7 - em linha reta com azimute 232°11’14”,
distância de 134,38m; 7-8 - em linha reta com azimute
321°21’48”, distância de 11,97m;
8-1 - em linha reta com azimute 51°17’17”,
distância de 504,02m, perfazendo uma área de
6.222,44m² (seis mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados
e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/002, situa-se no km 237 da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a JAFD
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7525004,3570 e E=700855,9297, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
232°11’14”, distância de 5,82m;
2-3 - em linha reta com azimute 232°2’36”,
distância de
149,22m; 3-4 - em linha
reta com azimute 231°42’13”,
distância de 90,72m; 4-5 - em linha reta com azimute
232°33’37”, distância de 122,88m;
5-6 - em linha reta com azimute 141°10’4”,
distância de 10,75m; 6-7 - em linha reta com azimute
231°21’48”, distância de 674,23m;
7-8 - em linha reta com azimute 226°57’3”,
distância de 56,71m; 8-9 - em linha reta com azimute
219°27’52”, distância de 81,8m;
9-10 - em linha reta com azimute
187°32’42”, distância de 10,15m;
10-11 - em linha reta com azimute
321°21’48”, distância de 43,22m;
11-12 - em linha reta com azimute
51°17’57”, distância de 818,09m;
12-13 - em linha reta com azimute
321°47’26”, distância de 1,4m;
13-14 - em linha reta com azimute
51°17’17”, distância de 368,61m;
14-1 - em linha reta com azimute
141°21’48”, distância de 11,97m,
perfazendo uma área de 17.471,98m² (dezessete mil,
quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/002, situa-se no km
237+350m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que
consta pertencer a Renata Villarinho Galli Cardoso e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7524392,7740 e E=699995,9326,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 231°18’5”, distância de
133,09m; 2-3 - em linha reta com azimute
321°21’48”, distância de 37,05m;
3-4 - em linha reta com azimute 80°25’35”,
distância de 59,11m; 4-5 - em linha reta com azimute
53°36’29”, distância de 81,49m;
5-1 - em linha reta com azimute 141°21’48”,
distância de 5,00m, perfazendo uma área de
1.711,59m² (um mil, setecentos e onze metros quadrados e
cinquenta e nove decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/003, situa-se no km 238 da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a JAFD
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7524236,7969 e E=699950,2249, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
187°32’42”, distância de 128,15m;
2-3 - em linha reta com azimute 156°57’38”,
distância de 52,77m; 3-4 - em linha reta com azimute
141°9’59”, distância de 57,00m;
4-5 - em linha reta com azimute 231°9’59”,
distância de 38,00m; 5-6 - em linha reta com azimute
321°9’59”, distância de 71,70m;
6-7 - em linha reta com azimute 292°35’5”,
distância de 55,10m; 7-8 - em linha reta com azimute
275°45’46”, distância de 88,76m;
8-9 - em linha reta com azimute 260°1’13”,
distância de 29,98m; 9-10 - em linha reta com azimute
246°44’50”, distância de 89,16m;
10-11 - em linha reta com azimute 237°1’8”,
distância de 119,24m; 11-12 - em linha reta com azimute
230°36’51”, distância de 94,71m;
12-13 - em linha reta com azimute
230°50’37”, distância de 98,72m;
13-14 - em linha reta com azimute
231°28’5”, distância de 100,01m;
14-15 - em linha reta com azimute 232°32’35”,
distância de 120,12m; 15-16 - em linha reta com azimute
232°31’38”, distância de 68,00m;
16-17 - em linha reta com azimute
140°36’16”, distância de 7,48m;
17-18 - em linha reta com azimute
230°36’16”, distância de 166,25m;
18-19 - em linha reta com azimute
352°55’21”, distância de 17,17m;
19-20 - em linha reta com azimute
345°51’12”, distância de 3,33m;
20-21 - em linha reta com azimute
50°38’44”, distância de 155,65m;
21-22 - em linha reta com azimute
140°36’16”, distância de 4,35m;
22-23 - em linha reta com azimute
51°18’18”, distância de 386,81m;
23-24 - em linha reta com azimute
51°20’54”, distância de 560,35m;
24-1 - em linha reta com azimute
141°21’48”, distância de 43,22m,
perfazendo uma área de 41.536,63m² (quarenta e um
mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/003, situa-se no km 238+620m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a
Olidenor Fernandes Leal e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7523539,4624 e E=699034,7185, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
230°36’16”, distância de 36,19m;
2-3 - em linha reta com azimute 321°21’48”,
distância de 17,58m; 3-4 - em linha reta com azimute
50°38’44”, distância de 47,04m;
4-1 - em linha reta com azimute 172°52’7”,
distância de 20,75m, perfazendo uma área de
731,05m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/003, situa-se no km 237+550m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Renata
Villarinho Galli Cardoso e/ou outros, é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7524309,5615 e E=699892,0613, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
231°18’5”, distância de 383,21m;
2-3 - em linha reta com azimute 321°21’48”,
distância de 10,00m; 3-4 - em linha reta com azimute
43°30’53”, distância de 115,04m;
4-5 - em linha reta com azimute 17°45’18”,
distância de 44,38m; 5-6 - em linha reta com azimute
10°26’47”, distância de 118,83m;
6-7 - em linha reta com azimute 345°20’51”,
distância de 36,01m; 7-8 - em linha reta com azimute
3°47’18”, distância de 19,3m; 8-9
- em linha reta com azimute 12°51’32”,
distância de 56,34m; 9-10 - em linha reta com azimute
102°24’59”, distância de 42,37m;
10-11 - em linha reta com azimute
182°24’38”, distância de 40,84m;
11-12 - em linha reta com azimute
131°53’36”, distância de 77,89m;
12-13 - em linha reta com azimute
80°25’35”, distância de 66,48m;
Segmento 13-1 - em linha reta com azimute
141°21’48”, distância de 37,05m,
perfazendo uma área de 29.494,28m² (vinte e nove
mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km
238+700m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que
consta pertencer a Olidenor Fernandes Leal e/ou outros, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7523516,4909 e E=699006,7481, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
230°36’16”, distância de 55,34m;
2-3 - em linha reta com azimute 139°23’55”,
distância de 9,62m; 3-4 - em linha reta com azimute
230°37’38”, distância de 140,41m;
4-5 - em linha reta com azimute 333°23’42”,
distância de 28,59m; 5-6 - em linha reta com azimute
51°20’33”, distância de 10,46m;
6-7 - em linha reta com azimute 51°20’50”,
distância de 23,24m; 7-8 - em linha reta com azimute
51°3’57”, distância de 25,09m;
8-9 - em linha reta com azimute 50°38’44”,
distância de 130,67m; 9-1 - em linha reta com azimute
141°21’48”, distância de 17,58m,
perfazendo uma área de 4.730,98m² (quatro mil,
setecentos e trinta metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km
239+350m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que
consta pertencer a Lago Sul Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523067,4620 e
E=698497,4437, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 235°13’33”,
distância de 53,24m; 2-3 - em linha reta com azimute
317°40’31”, distância de 9,49m;
3-4 - em linha reta com azimute 324°52’18”,
distância de 1,91m; 4-5 - em linha reta com azimute
335°9’43”, distância de 2,05m;
5-6 - em linha reta com azimute 346°15’9”,
distância de 2,17m; 6-7 - em linha reta com azimute
356°22’29”, distância de 1,68m;
7-8 - em linha reta com azimute 6°2’12”,
distância de 1,99m; 8-9 - em linha reta com azimute
16°15’9”, distância de 1,89m;
9-10 - em linha reta com azimute 26°45’17”,
distância de 2,10m; 10-11 - em linha reta com azimute
37°13’29”, distância de 1,88m;
11-12 - em linha reta com azimute
47°16’25”, distância de 1,94m;
12-13 - em linha reta com azimute
52°24’37”, distância de 43,07m;
13-1 - em linha reta com azimute
142°24’55”, distância de 23,49m,
perfazendo uma área de 1.166,21m² (um mil, cento e
sessenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km 239+110m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Bauru, consta pertencer a Fausto
Cardoso e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523285,3963
e E=698612,3892, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 231°23’18”,
distância de 9,92m; 2-3 - em linha reta com azimute
286°33’12”, distância de 5,08m;
3-4 - em linha reta com azimute 313°27’49”,
distância de 7,95m; 4-5 - em linha reta com azimute
327°44’8”, distância de 2,97m;
5-6 - em linha reta com azimute 327°44’2”,
distância de 11,27m; 6-7 - em linha reta com azimute
331°21’46”, distância de 15,40m;
7-8 - em linha reta com azimute 337°59’3”,
distância de 15,01m; 8-9 - em linha reta com azimute
339°5’30”, distância de 1,27m;
9-10 - em linha reta com azimute
355°46’14”, distância de 2,46m;
10-11 - em linha reta com azimute 11°32’1”,
distância de 3,08m; 11-12 - em linha reta com azimute
24°49’31”, distância de 3,19m;
12-13 - em linha reta com azimute
35°40’25”, distância de 3,43m;
13-14 - em linha reta com azimute 45°8’30”,
distância de 2,83m; 14-15 - em linha reta com azimute
160°0’44”, distância de 19,16m;
15-16 - em linha reta com azimute
146°52’32”, distância de 16,95m;
16-1 - em linha reta com azimute
141°20’39”, distância de 28,60m,
perfazendo uma área de 726,01m² (setecentos e vinte
e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se à Avenida
José Vicente Aiello, s/nº (altura do
km²39+110m da Rodovia SP-225), Município e Comarca
de Bauru, que consta pertencer a Sergio Caixeta Dias e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7523348,8446 e E=698575,4713,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 230°32’37”, distância de
4,08m; 2-3 - em linha reta com azimute
247°13’35”, distância de 3,52m;
3-4 - em linha reta com azimute 274°47’46”,
distância de 2,90m; 4-5 - em linha reta com azimute
340°0’44”, distância de 10,95m;
5-6 - em linha reta com azimute 340°0’44”,
distância de 18,11m; 6-7 - em linha reta com azimute
70°0’44”, distância de 10,00m;
7-1 - em linha reta com azimute 160°0’44”,
distância de 28,75m, perfazendo uma área de
297,65m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km 239+180m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,
Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a
Distribuidora de Ferro Brasilândia Ltda. e/ou outros,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7523236,3339 e E=698551,2214,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com
azimute 231°22’1”, distância de
19,97m; 2-3 - em linha reta com azimute
231°20’43”, distância de 20,43m;
3-4 - em linha reta com azimute 231°32’25”,
distância de 19,88m; 4-5 - em linha reta com azimute
231°13’33”, distância de 19,33m;
5-6 - em linha reta com azimute 231°34’51”,
distância de 19,47m; 6-7 - em linha reta com azimute
231°16’53”, distância de 19,49m;
7-8 - em linha reta com azimute 231°11’12”,
distância de 19,15m; 8-9 - em linha reta com azimute
231°24’9”, distância de 22,04m;
9-10 - em linha reta com azimute 10°7’29”,
distância de 34,01m; 10-11 - em linha reta com azimute
331°44’28”, distância de 18,94m;
11-12 - em linha reta com azimute 7°36’52”,
distância de 38,14m; 12-13 - em linha reta com azimute
53°21’24”, distância de 111,71m;
13-14 - em linha reta com azimute 22°2’36”,
distância de 64,87m; 14-15 - em linha reta com azimute
337°2’8”, distância de 15,11m;
15-16 - em linha reta com azimute 70°0’44”,
distância de 11,08m; 16-17 - em linha reta com azimute
161°32’43”, distância de 52,74m;
17-18 - em linha reta com azimute
170°13’11”, distância de 9,60m;
18-19 - em linha reta com azimute
172°7’24”, distância de 16,87m;
19-20 - em linha reta com azimute
174°50’18”, distância de 14,57m;
20-21 - em linha reta com azimute
190°33’31”, distância de 12,48m;
21-22 - em linha reta com azimute
196°18’56”, distância de 16,54m;
22-23 - em linha reta com azimute 204°3’3”,
distância de 6,53m; 23-24 - em linha reta com azimute
211°42’0”, distância de 2,61m;
24-1 - em linha reta com azimute
229°46’30”, distância de 8,84m,
perfazendo uma área de 12.633,73m² (doze mil,
seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/005, situa-se no km 240
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó,
SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a
José da Silva Martha Filho e/ou outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7522762,3721 e E=698049,8805 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
230°14’41”, distância de 73,86m;
2-3 - em linha reta com azimute 229°51’41”,
distância de 100,10m; 3-4 - em linha reta com azimute
230°34’56”, distância de 120,06m;
4-5 - em linha reta com azimute 231°16’57”,
distância de 100,13m; 5-6 - em linha reta com azimute
232°40’58”, distância de 40,11m;
6-7 - em linha reta com azimute 234°28’39”,
distância de 80,26m; 7-8 - em linha reta com azimute
235°31’32”, distância de 25,50m;
8-9 - em linha reta com azimute 28°21’34”,
distância de 54,24m; 9-10 - em linha reta com azimute
232°29’53”, distância de 60,31m;
10-11 - em linha reta com azimute
234°38’56”, distância de 39,84m;
11-12 - em linha reta com azimute
230°49’5”, distância de 59,87m;
12-13 - em linha reta com azimute
229°38’3”, distância de 60,10m;
13-14 - em linha reta com azimute
233°7’21”, distância de 60,83m;
14-15 - em linha reta com azimute
244°48’1”, distância de 20,60m;
15-16 - em linha reta com azimute
234°6’27”, distância de 79,62m;
16-17 - em linha reta com azimute
234°35’28”, distância de 100,05m;
17-18 - em linha reta com azimute
230°28’7”, distância de 83,32m;
18-19 - em linha reta com azimute
319°14’15”, distância de 7,41m;
19-20 - em linha reta com azimute
50°15’40”, distância de 63,82m;
20-21 - em linha reta com azimute
52°17’31”, distância de 24,78m;
21-22 - em linha reta com azimute
53°28’51”, distância de 354,37m;
22-23 - em linha reta com azimute 53°7’26”,
distância de 57,24m; 23-24 - em linha reta com azimute
51°19’20”, distância de 662,78m;
24-1 - em linha reta com azimute
172°18’35”, distância de 9,55m,
perfazendo uma área de 11.952,88m² (onze mil,
novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2012.