DECRETO Nº 57.867, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 235+430m ao km 241+045m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SP0000225-235.242-016-D03/001, DE-SP0000225-235.242-016-D03/002, DE-SP0000225-235.242-016-D03/003, DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, DE-SP0000225-235.242-016-D03/005 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.030/2010-SLT, necessários às obras de duplicação do km 235+430m ao km 241+045m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, com área total de 128.675,43m² (cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/001, situa-se no km 236 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Internacional Paper do Brasil Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525328,9196 e E=701241,7454, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 100°37’11”, distância de 7,44m; 2-3 - em linha reta com azimute 106°9’0”, distância de 16,16m; 3-4 - em linha reta com azimute 237°22’2”, distância de 104,12m; 4-5 - em linha reta com azimute 229°34’52”, distância de 140,28m; 5-6 - em linha reta com azimute 230°26’44”, distância de 140,08m; 6-7 - em linha reta com azimute 232°11’14”, distância de 134,38m; 7-8 - em linha reta com azimute 321°21’48”, distância de 11,97m; 8-1 - em linha reta com azimute 51°17’17”, distância de 504,02m, perfazendo uma área de 6.222,44m² (seis mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/002, situa-se no km 237 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a JAFD Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525004,3570 e E=700855,9297, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 232°11’14”, distância de 5,82m; 2-3 - em linha reta com azimute 232°2’36”, distância de
149,22m; 3-4 - em linha reta com azimute 231°42’13”, distância de 90,72m; 4-5 - em linha reta com azimute 232°33’37”, distância de 122,88m; 5-6 - em linha reta com azimute 141°10’4”, distância de 10,75m; 6-7 - em linha reta com azimute 231°21’48”, distância de 674,23m; 7-8 - em linha reta com azimute 226°57’3”, distância de 56,71m; 8-9 - em linha reta com azimute 219°27’52”, distância de 81,8m; 9-10 - em linha reta com azimute 187°32’42”, distância de 10,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 321°21’48”, distância de 43,22m; 11-12 - em linha reta com azimute 51°17’57”, distância de 818,09m; 12-13 - em linha reta com azimute 321°47’26”, distância de 1,4m; 13-14 - em linha reta com azimute 51°17’17”, distância de 368,61m; 14-1 - em linha reta com azimute 141°21’48”, distância de 11,97m, perfazendo uma área de 17.471,98m² (dezessete mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/002, situa-se no km 237+350m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Renata Villarinho Galli Cardoso e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524392,7740 e E=699995,9326, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 231°18’5”, distância de 133,09m; 2-3 - em linha reta com azimute 321°21’48”, distância de 37,05m; 3-4 - em linha reta com azimute 80°25’35”, distância de 59,11m; 4-5 - em linha reta com azimute 53°36’29”, distância de 81,49m; 5-1 - em linha reta com azimute 141°21’48”, distância de 5,00m, perfazendo uma área de 1.711,59m² (um mil, setecentos e onze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/003, situa-se no km 238 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a JAFD Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524236,7969 e E=699950,2249, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 187°32’42”, distância de 128,15m; 2-3 - em linha reta com azimute 156°57’38”, distância de 52,77m; 3-4 - em linha reta com azimute 141°9’59”, distância de 57,00m; 4-5 - em linha reta com azimute 231°9’59”, distância de 38,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 321°9’59”, distância de 71,70m; 6-7 - em linha reta com azimute 292°35’5”, distância de 55,10m; 7-8 - em linha reta com azimute 275°45’46”, distância de 88,76m; 8-9 - em linha reta com azimute 260°1’13”, distância de 29,98m; 9-10 - em linha reta com azimute 246°44’50”, distância de 89,16m; 10-11 - em linha reta com azimute 237°1’8”, distância de 119,24m; 11-12 - em linha reta com azimute 230°36’51”, distância de 94,71m; 12-13 - em linha reta com azimute 230°50’37”, distância de 98,72m; 13-14 - em linha reta com azimute 231°28’5”, distância de 100,01m; 14-15 - em linha reta com azimute 232°32’35”, distância de 120,12m; 15-16 - em linha reta com azimute 232°31’38”, distância de 68,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 140°36’16”, distância de 7,48m; 17-18 - em linha reta com azimute 230°36’16”, distância de 166,25m; 18-19 - em linha reta com azimute 352°55’21”, distância de 17,17m; 19-20 - em linha reta com azimute 345°51’12”, distância de 3,33m; 20-21 - em linha reta com azimute 50°38’44”, distância de 155,65m; 21-22 - em linha reta com azimute 140°36’16”, distância de 4,35m; 22-23 - em linha reta com azimute 51°18’18”, distância de 386,81m; 23-24 - em linha reta com azimute 51°20’54”, distância de 560,35m; 24-1 - em linha reta com azimute 141°21’48”, distância de 43,22m, perfazendo uma área de 41.536,63m² (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/003, situa-se no km 238+620m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Olidenor Fernandes Leal e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523539,4624 e E=699034,7185, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 230°36’16”, distância de 36,19m; 2-3 - em linha reta com azimute 321°21’48”, distância de 17,58m; 3-4 - em linha reta com azimute 50°38’44”, distância de 47,04m; 4-1 - em linha reta com azimute 172°52’7”, distância de 20,75m, perfazendo uma área de 731,05m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/003, situa-se no km 237+550m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Renata Villarinho Galli Cardoso e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524309,5615 e E=699892,0613, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 231°18’5”, distância de 383,21m; 2-3 - em linha reta com azimute 321°21’48”, distância de 10,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 43°30’53”, distância de 115,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 17°45’18”, distância de 44,38m; 5-6 - em linha reta com azimute 10°26’47”, distância de 118,83m; 6-7 - em linha reta com azimute 345°20’51”, distância de 36,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 3°47’18”, distância de 19,3m; 8-9 - em linha reta com azimute 12°51’32”, distância de 56,34m; 9-10 - em linha reta com azimute 102°24’59”, distância de 42,37m; 10-11 - em linha reta com azimute 182°24’38”, distância de 40,84m; 11-12 - em linha reta com azimute 131°53’36”, distância de 77,89m; 12-13 - em linha reta com azimute 80°25’35”, distância de 66,48m; Segmento 13-1 - em linha reta com azimute 141°21’48”, distância de 37,05m, perfazendo uma área de 29.494,28m² (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km 238+700m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Olidenor Fernandes Leal e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523516,4909 e E=699006,7481, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 230°36’16”, distância de 55,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 139°23’55”, distância de 9,62m; 3-4 - em linha reta com azimute 230°37’38”, distância de 140,41m; 4-5 - em linha reta com azimute 333°23’42”, distância de 28,59m; 5-6 - em linha reta com azimute 51°20’33”, distância de 10,46m; 6-7 - em linha reta com azimute 51°20’50”, distância de 23,24m; 7-8 - em linha reta com azimute 51°3’57”, distância de 25,09m; 8-9 - em linha reta com azimute 50°38’44”, distância de 130,67m; 9-1 - em linha reta com azimute 141°21’48”, distância de 17,58m, perfazendo uma área de 4.730,98m² (quatro mil, setecentos e trinta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km 239+350m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Lago Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523067,4620 e E=698497,4437, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 235°13’33”, distância de 53,24m; 2-3 - em linha reta com azimute 317°40’31”, distância de 9,49m; 3-4 - em linha reta com azimute 324°52’18”, distância de 1,91m; 4-5 - em linha reta com azimute 335°9’43”, distância de 2,05m; 5-6 - em linha reta com azimute 346°15’9”, distância de 2,17m; 6-7 - em linha reta com azimute 356°22’29”, distância de 1,68m; 7-8 - em linha reta com azimute 6°2’12”, distância de 1,99m; 8-9 - em linha reta com azimute 16°15’9”, distância de 1,89m; 9-10 - em linha reta com azimute 26°45’17”, distância de 2,10m; 10-11 - em linha reta com azimute 37°13’29”, distância de 1,88m; 11-12 - em linha reta com azimute 47°16’25”, distância de 1,94m; 12-13 - em linha reta com azimute 52°24’37”, distância de 43,07m; 13-1 - em linha reta com azimute 142°24’55”, distância de 23,49m, perfazendo uma área de 1.166,21m² (um mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km 239+110m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, consta pertencer a Fausto Cardoso e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523285,3963 e E=698612,3892, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 231°23’18”, distância de 9,92m; 2-3 - em linha reta com azimute 286°33’12”, distância de 5,08m; 3-4 - em linha reta com azimute 313°27’49”, distância de 7,95m; 4-5 - em linha reta com azimute 327°44’8”, distância de 2,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 327°44’2”, distância de 11,27m; 6-7 - em linha reta com azimute 331°21’46”, distância de 15,40m; 7-8 - em linha reta com azimute 337°59’3”, distância de 15,01m; 8-9 - em linha reta com azimute 339°5’30”, distância de 1,27m; 9-10 - em linha reta com azimute 355°46’14”, distância de 2,46m; 10-11 - em linha reta com azimute 11°32’1”, distância de 3,08m; 11-12 - em linha reta com azimute 24°49’31”, distância de 3,19m; 12-13 - em linha reta com azimute 35°40’25”, distância de 3,43m; 13-14 - em linha reta com azimute 45°8’30”, distância de 2,83m; 14-15 - em linha reta com azimute 160°0’44”, distância de 19,16m; 15-16 - em linha reta com azimute 146°52’32”, distância de 16,95m; 16-1 - em linha reta com azimute 141°20’39”, distância de 28,60m, perfazendo uma área de 726,01m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se à Avenida José Vicente Aiello, s/nº (altura do km²39+110m da Rodovia SP-225), Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Sergio Caixeta Dias e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523348,8446 e E=698575,4713, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 230°32’37”, distância de 4,08m; 2-3 - em linha reta com azimute 247°13’35”, distância de 3,52m; 3-4 - em linha reta com azimute 274°47’46”, distância de 2,90m; 4-5 - em linha reta com azimute 340°0’44”, distância de 10,95m; 5-6 - em linha reta com azimute 340°0’44”, distância de 18,11m; 6-7 - em linha reta com azimute 70°0’44”, distância de 10,00m; 7-1 - em linha reta com azimute 160°0’44”, distância de 28,75m, perfazendo uma área de 297,65m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/004, situa-se no km 239+180m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Distribuidora de Ferro Brasilândia Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523236,3339 e E=698551,2214, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 231°22’1”, distância de 19,97m; 2-3 - em linha reta com azimute 231°20’43”, distância de 20,43m; 3-4 - em linha reta com azimute 231°32’25”, distância de 19,88m; 4-5 - em linha reta com azimute 231°13’33”, distância de 19,33m; 5-6 - em linha reta com azimute 231°34’51”, distância de 19,47m; 6-7 - em linha reta com azimute 231°16’53”, distância de 19,49m; 7-8 - em linha reta com azimute 231°11’12”, distância de 19,15m; 8-9 - em linha reta com azimute 231°24’9”, distância de 22,04m; 9-10 - em linha reta com azimute 10°7’29”, distância de 34,01m; 10-11 - em linha reta com azimute 331°44’28”, distância de 18,94m; 11-12 - em linha reta com azimute 7°36’52”, distância de 38,14m; 12-13 - em linha reta com azimute 53°21’24”, distância de 111,71m; 13-14 - em linha reta com azimute 22°2’36”, distância de 64,87m; 14-15 - em linha reta com azimute 337°2’8”, distância de 15,11m; 15-16 - em linha reta com azimute 70°0’44”, distância de 11,08m; 16-17 - em linha reta com azimute 161°32’43”, distância de 52,74m; 17-18 - em linha reta com azimute 170°13’11”, distância de 9,60m; 18-19 - em linha reta com azimute 172°7’24”, distância de 16,87m; 19-20 - em linha reta com azimute 174°50’18”, distância de 14,57m; 20-21 - em linha reta com azimute 190°33’31”, distância de 12,48m; 21-22 - em linha reta com azimute 196°18’56”, distância de 16,54m; 22-23 - em linha reta com azimute 204°3’3”, distância de 6,53m; 23-24 - em linha reta com azimute 211°42’0”, distância de 2,61m; 24-1 - em linha reta com azimute 229°46’30”, distância de 8,84m, perfazendo uma área de 12.633,73m² (doze mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-235.242-016-D03/005, situa-se no km 240 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a José da Silva Martha Filho e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522762,3721 e E=698049,8805 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 230°14’41”, distância de 73,86m; 2-3 - em linha reta com azimute 229°51’41”, distância de 100,10m; 3-4 - em linha reta com azimute 230°34’56”, distância de 120,06m; 4-5 - em linha reta com azimute 231°16’57”, distância de 100,13m; 5-6 - em linha reta com azimute 232°40’58”, distância de 40,11m; 6-7 - em linha reta com azimute 234°28’39”, distância de 80,26m; 7-8 - em linha reta com azimute 235°31’32”, distância de 25,50m; 8-9 - em linha reta com azimute 28°21’34”, distância de 54,24m; 9-10 - em linha reta com azimute 232°29’53”, distância de 60,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 234°38’56”, distância de 39,84m; 11-12 - em linha reta com azimute 230°49’5”, distância de 59,87m; 12-13 - em linha reta com azimute 229°38’3”, distância de 60,10m; 13-14 - em linha reta com azimute 233°7’21”, distância de 60,83m; 14-15 - em linha reta com azimute 244°48’1”, distância de 20,60m; 15-16 - em linha reta com azimute 234°6’27”, distância de 79,62m; 16-17 - em linha reta com azimute 234°35’28”, distância de 100,05m; 17-18 - em linha reta com azimute 230°28’7”, distância de 83,32m; 18-19 - em linha reta com azimute 319°14’15”, distância de 7,41m; 19-20 - em linha reta com azimute 50°15’40”, distância de 63,82m; 20-21 - em linha reta com azimute 52°17’31”, distância de 24,78m; 21-22 - em linha reta com azimute 53°28’51”, distância de 354,37m; 22-23 - em linha reta com azimute 53°7’26”, distância de 57,24m; 23-24 - em linha reta com azimute 51°19’20”, distância de 662,78m; 24-1 - em linha reta com azimute 172°18’35”, distância de 9,55m, perfazendo uma área de 11.952,88m² (onze mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2012.