DECRETO
Nº 57.869, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 54.762,
de 11 de setembro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso em favor da Prefeitura do Município de
Ribeirão Preto, de imóvel que especifica, situado
naquele Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 54.762, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o caput deste
artigo, destinar-se-á ao Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania,
Administração Regional do Centro e
implantação de serviços municipais de
atendimento ao cidadão.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2012.