DECRETO Nº 57.869, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.762, de 11 de setembro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, de imóvel que especifica, situado naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.762, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, Administração Regional do Centro e implantação de serviços municipais de atendimento ao cidadão.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2012.