DECRETO Nº 57.872, DE 14 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, conforme identificados nos autos do processo SAP-85/2010, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e E=283.570,510m, situado a 5.800,00m a direita da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco (SP-280), altura do km 54, sentido interior; deste, segue com azimute de 90°15’06” e distância de 298,08m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Spina até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.210,600m e E=283.868,590m; deste, segue com azimute de 171°06’42” e distância de 105,04m, confrontando neste trecho com o Sitio Pé de Morro, até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.106,820m e E=283.884,820m; deste, segue com azimute de 248°56’39” e distância de 195,78m, confrontando neste trecho com o Sítio Pé de Morro, até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.036,480m e E=283.702,110m; deste, segue com azimute de 180°11’48” e distância de 253,66m, confrontando neste trecho com Sítio Pé de Morro, até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.782,820m e E=283.701,239m; deste, segue com azimute de 269°56’43” e distância de 586,22m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 1.993, até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.782,260m e E=283.115,020m; deste, segue com azimute de 10°12’08” e distância de 409,72m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 1.993, até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.185,500m e E=283.187,590m; deste, segue com azimute de 98°32’36” e distância de 70,21m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina, até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.175,070m e E=283.257,020m; deste, segue com azimute de 85°44’27” e distância de 130,61m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina, até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.184,770m e E=283.387,270m; deste, segue com azimute de 81°34’30” e distância de 185,24m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina, até o vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e E=283.570,510m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 251.139,38m² (duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2012.