DECRETO
Nº 57.872, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Araçariguama,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis situados no
Município de Araçariguama, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, conforme
identificados nos autos do processo SAP-85/2010, assim descritos:
inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e
E=283.570,510m, situado a 5.800,00m a direita da faixa de
domínio da Rodovia Castelo Branco (SP-280), altura do km 54,
sentido interior; deste, segue com azimute de
90°15’06” e distância de 298,08m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Spina até
o vértice 2, de coordenadas N=7.410.210,600m e
E=283.868,590m; deste, segue com azimute de
171°06’42” e distância de
105,04m, confrontando neste trecho com o Sitio Pé de Morro,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.106,820m
e E=283.884,820m; deste, segue com azimute de
248°56’39” e distância de
195,78m, confrontando neste trecho com o Sítio Pé
de Morro, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.410.036,480m e E=283.702,110m; deste, segue com azimute de
180°11’48” e distância de
253,66m, confrontando neste trecho com Sítio Pé
de Morro, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.409.782,820m e E=283.701,239m; deste, segue com azimute de
269°56’43” e distância de
586,22m, confrontando neste trecho com área remanescente da
matrícula 1.993, até o vértice 6, de
coordenadas N=7.409.782,260m e E=283.115,020m; deste, segue com azimute
de 10°12’08” e distância de
409,72m, confrontando neste trecho com a área remanescente
da matrícula 1.993, até o vértice 7,
de coordenadas N=7.410.185,500m e E=283.187,590m; deste, segue com
azimute de 98°32’36” e distância
de 70,21m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.175,070m
e E=283.257,020m; deste, segue com azimute de
85°44’27” e distância de 130,61m,
confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina, até o
vértice 9, de coordenadas N=7.410.184,770m e E=283.387,270m;
deste, segue com azimute de 81°34’30” e
distância de 185,24m, confrontando neste trecho com Estrada
Municipal Spina, até o vértice 1, de coordenadas
N=7.410.211,910m e E=283.570,510m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo
a área de 251.139,38m² (duzentos e cinquenta e um
mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2012.